TJMT - 0024247-22.2012.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Primeira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 03:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 02:10
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 17:45
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
16/10/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/10/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/10/2024 17:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 01:43
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 11:42
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 17:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/05/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 14:13
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:46
Publicado Decisão em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 08:43
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 17:52
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 02:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 05:32
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
15/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 14:22
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Considerando a Portaria CGJ n. 142, de 8 de novembro de 2019, na qual determina que os mandados judiciais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso deverão ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados diretamente à central de mandados da comarca na qual deverá ser cumprido o ato judicial, dispensando-se distribuição de carta precatória, bem como despacho do juiz da comarca-destino, procedo a intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos nos endereços.
OBS: as Cartas Precatórias distribuídas em desconformidade com a portaria vem sendo reiteradamente devolvidas sem cumprimento.
UM LOTE DE TERRAS, SITUADO EM CÁCERES/MT, DENOMINADO "FAZENDA SÃO LUIZ" - GLEBA REDENTORA COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br.
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá - MT, 7 de fevereiro de 2023 (assinado digitalmente) BRUNA ARRUDA MAIA Gestor(a)/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado CNGC - FORO JUDICIAL- PJMT -
07/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 12:21
Expedição de Intimação eletrônica
-
29/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 01:28
Publicado Edital intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0024247-22.2012.8.11.0041 Valor da causa: R$ 700.879,45 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: NELSON PARUCCI, CPF: *00.***.*16-15 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE EXECUTADA, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido, acerca da penhora do bem imóvel para, no prazo legal, arguir o que entender de direito.
Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0024247-22.2012.8.11.0041.
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: GRIFE AUTOMOVEIS ESTACIONAMENTO E LAVA JATO LTDA - ME, NELSON PARUCCI K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE.
Inicialmente intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção do feito.
CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA E, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL: Reduza-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 12, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC.
Ato contínuo, intime-se o Ré Nelson, via edital, acerca da penhora do bem imóvel para, no prazo legal, arguir o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima, dê-se vista a Defensoria Pública.
Outrossim, carta precatória com prazo de 90 dias, visando a avaliação do imóvel nº 12, devendo ser observada as descrições de ID. 38308656 – pág. 33/37.
Para tanto intime-se o Exequente, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se os Réus para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei.
CUIABÁ, 15 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 05:00
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 05:00
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 05:00
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0024247-22.2012.8.11.0041.
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: GRIFE AUTOMOVEIS ESTACIONAMENTO E LAVA JATO LTDA - ME, NELSON PARUCCI K Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE.
Inicialmente intimo o Banco, via DJE e SISTEMA, para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção por manifesto desinteresse.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção do feito.
CUMPRIDO O EXPOSTO ACIMA E, EM CELEBRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL: Reduza-se a termo a penhora do imóvel de matrícula nº 12, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC.
Ato contínuo, intime-se o Ré Nelson, via edital, acerca da penhora do bem imóvel para, no prazo legal, arguir o que entender de direito.
Transcorrido o prazo acima, dê-se vista a Defensoria Pública.
Outrossim, carta precatória com prazo de 90 dias, visando a avaliação do imóvel nº 12, devendo ser observada as descrições de ID. 38308656 – pág. 33/37.
Para tanto intime-se o Exequente, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC.
Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se os Réus para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Paulo de Toledo Ribeiro Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal -
30/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/08/2021 22:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2021 18:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/07/2021 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2020 23:38
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 07/10/2020 23:59.
-
14/11/2020 23:11
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 06/10/2020 23:59.
-
22/09/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2020 02:01
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2020
-
14/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:42
Decisão interlocutória
-
08/09/2020 00:19
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/09/2020.
-
06/09/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2020
-
03/09/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 12:30
Juntada de Juntada de Informações
-
02/09/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 02:11
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
09/06/2020 00:28
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/12/2019 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2019 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
11/12/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
09/12/2019 01:34
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/11/2019 02:12
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
29/10/2019 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/10/2019 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/09/2019 01:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/09/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2019 01:13
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/06/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2019 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2019 02:05
Juntada (Juntada de AR)
-
21/05/2019 01:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/05/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/04/2019 02:32
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
25/04/2019 02:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/04/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/04/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/03/2019 01:10
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/03/2019 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2019 02:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2019 02:22
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/02/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2018 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2018 01:33
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/10/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2018 02:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2018 02:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2018 01:21
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
29/01/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2018 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2017 01:40
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/09/2017 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
15/08/2017 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/08/2017 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/07/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/06/2017 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/06/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/06/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/06/2017 01:02
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
06/02/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/02/2017 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2016 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/10/2016 01:13
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/10/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2016 02:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/09/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2016 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
28/09/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2016 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2016 02:38
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
24/02/2016 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/02/2016 02:32
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
12/02/2016 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/11/2015 01:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/01/2015 02:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/01/2015 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/01/2015 02:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/12/2014 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2014 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/12/2014 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2014 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2014 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
14/11/2014 01:22
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/11/2014 01:22
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
14/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/05/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/05/2014 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/05/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/05/2014 02:34
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
09/05/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/01/2014 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2014 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/11/2013 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2013 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/10/2013 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/10/2013 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2013 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/08/2013 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 01:18
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
07/12/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
07/12/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2012 02:28
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/11/2012 02:16
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
31/10/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
31/10/2012 01:46
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
24/10/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
24/10/2012 02:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/10/2012 02:22
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
16/08/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/08/2012 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/08/2012 01:43
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
10/08/2012 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2012 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/08/2012 01:45
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
30/07/2012 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/07/2012 02:40
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
30/07/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
30/07/2012 02:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
30/07/2012 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2012 02:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002164-49.2021.8.11.0018
Astramed Comercio de Materiais Medicos L...
Maria Ivone Mariani Amorim
Advogado: Luiz Fernandes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2021 23:47
Processo nº 1000903-58.2020.8.11.0091
Etelvina dos Santos
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Lucineia Rodrigues de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/10/2020 17:17
Processo nº 0003705-46.2013.8.11.0041
Condominio Edif Coml Service Center &Quot;Dr ...
Doraci Lopes Munhoz
Advogado: Jose Nascimento de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2013 00:00
Processo nº 1001018-15.2022.8.11.0025
Leonir Tomazini
Joaquim Tomasini
Advogado: Ana Caroline Maraia Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2022 16:47
Processo nº 0003903-02.2017.8.11.0055
Brasil e Silveira Advogados
Municipio de Tangara da Serra
Advogado: Eliseu Junior Correia da Silveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2017 00:00