TJMT - 1000781-91.2020.8.11.0011
1ª instância - Mirassol D'oeste - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 00:21
Recebidos os autos
-
16/06/2023 00:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1000781-91.2020.8.11.0011 RECONVINTE: DIEGO JEFFERSON DE SOUZA EXECUTADO: VAG VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP e outros (2) CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação das partes acerca da expedição de Alvará de Levantamento juntado no id. 116748283 dos presentes autos consoante determinado pela R. decisão/sentença retro.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 4 de maio de 2023 ORDALICE BARBIZANI PEREIRA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
04/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:30
Juntada de Alvará
-
30/04/2023 08:57
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/04/2023 23:59.
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30/04/2023 08:57
Decorrido prazo de LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM em 28/04/2023 23:59.
-
30/04/2023 08:57
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 02:20
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE DESPACHO Processo: 1000781-91.2020.8.11.0011 RECONVINTE: DIEGO JEFFERSON DE SOUZA EXECUTADO: VAG VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA Intime-se a parte requerida pela derradeira vez para que em 5 (cinco) dias apresente dados bancários para expedição de alvará, sob pena de perdimento.
Após, proceda-se com o pagamento.
Nada requerido, arquivem-se.
Mirassol d'Oeste/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
18/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 03:04
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1000781-91.2020.8.11.0011 RECONVINTE: DIEGO JEFFERSON DE SOUZA EXECUTADO: VAG VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP e outros (2) CERTIDÃO Certifico que promovo com a intimação da parte autora acerca da expedição de Alvará de Levantamento nos presentes autos, consoante determinado pela r. decisão/sentença retro.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 4 de abril de 2023 MAYLA GIMENES DE MELO SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
04/04/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 16:40
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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25/03/2023 08:10
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 03:14
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE Processo:1000781-91.2020.8.11.0011 RECONVINTE: DIEGO JEFFERSON DE SOUZA EXECUTADO: VAG VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP e outros (2) CERTIDÃO Certifico que promovo com a expedição de intimação da parte executada para informar os dados bancários para restituição de valores, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme r. sentença de id. 105729436.
Para constar lavrei a presente.
Mirassol D’Oeste-MT, 15 de março de 2023 MAYLA GIMENES DE MELO SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391 -
15/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 16:28
Decorrido prazo de AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 16:28
Decorrido prazo de VAG VIAGENS E TURISMO EIRELI - EPP em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:35
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 01/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:32
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 01/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:32
Decorrido prazo de LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
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05/03/2023 05:41
Decorrido prazo de DIEGO JEFFERSON DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
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15/02/2023 02:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE SENTENÇA Processo: 1000781-91.2020.8.11.0011.
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamenta-se.
Decide-se.
Após detida análise dos autos, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente cumprida.
Inicialmente, destaca-se que o cálculo elaborado por contador judicial está eivado de inconsistências.
A parte executada realizou 02 (dois) depósitos no valor de R$ 1.352,41, nas datas de 08/03/2021 e 16/06/2021, anteriormente ao escoamento do prazo fixado para pagamento, sendo inaplicável a multa do art. 523 do CPC em relação à ambas as quantias (id. 54801241 e id. 58220643), o que foi desprezado pelo cálculo judicial.
No mesmo sentido, as datas dos depósitos correspondem ao termo final da incidência dos juros moratórios em relação às respectivas quantias, uma vez que o depósito judicial representa retira o devedor da situação de inadimplência, devendo os juros subsistirem apenas em relação ao débito remanescente, o que também foi ignorado.
Além disso, na data de 02/07/2021, o próprio exequente se manifestou informando o saldo residual de R$ 1.352,41 a ser quitado, pugnando pela penhora de valores (id. 59668482).
O referido numerário foi objeto de bloqueio e transferência (Num. 60945802 - Pág. 1), não mais subsistindo dívida em aberto.
Embora o exequente não tenha apresentado regular demonstrativo de débitos, não houve discussão acerca do valor da execução, restando caracterizada a preclusão quanto à matéria.
De outro lado, a impugnação do bloqueio de valores foi rejeitada, estando a questão acobertada pela coisa julgada (id. 66052566).
Dessa forma, mesmo antes do depósito de id. 90110782 - Pág. 3 pela parte devedora, a obrigação encontrava-se integralmente satisfeita, revelando-se desnecessário o depósito, bem como, a elaboração de novos cálculos. 1 – Ante o exposto, este Juízo EXTINGUE o presente feito, com fundamento analógico nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2 – EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente, do numerário penhorado nos autos (id. 84010370 - Pág. 3). 3 – Em relação ao valor depositado em id. 90110782 - Pág. 3, DETERMINA-SE a restituição à parte devedora, mediante expedição de alvará eletrônico, intimando-se a instituição depositante para apresentação dos dados bancários a serem utilizados. 4 – Após, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 5 - CUMPRA-SE. Água Boa/MT, data registrada no sistema.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
13/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 15:47
Conclusos para despacho
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31/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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31/10/2022 18:29
Juntada de certidão da contadoria
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05/10/2022 18:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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20/09/2022 18:47
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:47
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 18:47
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 19/09/2022 23:59.
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19/09/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 07:40
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 04:02
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
07/03/2022 10:32
Decisão interlocutória
-
15/02/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
20/12/2021 18:44
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 11:32
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:32
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 04:52
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 21:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/11/2021 21:31
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2021 09:35
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 05:07
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 05:07
Decorrido prazo de LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 05:07
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 21/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 01:14
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 06:50
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 06:50
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 06:49
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 24/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 08:33
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:33
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:30
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 03:27
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:54
Decisão interlocutória
-
29/07/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 06:03
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
29/07/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 08:09
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/07/2021 04:41
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
16/07/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 09:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/07/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:34
Decisão interlocutória
-
02/07/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 05:43
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
25/06/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:23
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 11:23
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 11:23
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 21/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 03:14
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:14
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 02/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 03:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/06/2021 23:59.
-
27/05/2021 06:50
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 14:25
Decisão interlocutória
-
19/05/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 01:49
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
06/05/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:28
Decisão interlocutória
-
05/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 14:21
Juntada de intimação de pauta
-
05/03/2021 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/03/2021 04:52
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 04:52
Decorrido prazo de LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 04:52
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 04/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 04:52
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 04/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:30
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 22/02/2021 23:59.
-
24/02/2021 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO SULZER PARADA em 22/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 15:58
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
19/02/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
16/02/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 23:32
Decisão interlocutória
-
15/02/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 09:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/02/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 03:13
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
04/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
01/02/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 20:05
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2021 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2020 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2020 18:55
Conclusos para julgamento
-
26/11/2020 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/11/2020 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2020 09:08
Decorrido prazo de LUCIMEIRE APARECIDA BOMFIM em 21/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 09:08
Decorrido prazo de VANESSA SALDANHA VIEIRA em 21/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 02:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/10/2020 23:59.
-
11/11/2020 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 11/11/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL DOeste
-
11/11/2020 13:46
Audiência do art. 334 CPC.
-
10/11/2020 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 15:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/11/2020 15:40
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/11/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 15:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/11/2020 15:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
10/11/2020 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2020 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 19:44
Publicado Intimação em 14/10/2020.
-
08/11/2020 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
09/10/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:06
Audiência Conciliação juizado designada para 11/11/2020 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
10/07/2020 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2020 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2020 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2020 22:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 01:22
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
-
08/06/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 17:44
Audiência Conciliação juizado cancelada para 17/06/2020 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
08/06/2020 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 05:37
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
22/04/2020 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2020
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2020
-
03/04/2020 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
-
02/04/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:16
Decisão interlocutória
-
01/04/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 17:45
Audiência Conciliação juizado designada para 17/06/2020 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D'OESTE.
-
01/04/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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