TJMT - 1001921-64.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 01:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/09/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:40
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/04/2023 14:42
Juntada de certidão da contadoria
-
24/04/2023 12:45
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
10/03/2023 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2023 14:50
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/02/2023 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:48
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1001921-64.2018.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilhas de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilhas de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Consigna-se que, no id. 104818038, o embargado manifestou concordância com os valores apresentados pelo embargante.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV no que tange ao excesso e HOMOLOGA-SE o valor de R$45.844,78 (quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos) devidos, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito em Substituição Legal -
18/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 16:31
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, caso queira, responder à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
08/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2022 09:32
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 30/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2022 21:51
Decorrido prazo de ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 11:36
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:25
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
16/07/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1001921-64.2018.8.11.0001 EXEQUENTE: ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
14/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 23:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:03
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001921-64.2018.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV
Vistos.
Considerando o decurso do prazo in albis para que a parte exequente apresentasse nos autos o cálculo atualizado para cumprimento do julgado, conforme determinado no id. 83085196, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, mediante a adoção das providências pertinentes.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
01/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 21:02
Decorrido prazo de ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 06:45
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:21
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO em 23/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 07:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 05:54
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
25/02/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 20:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 00:16
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
01/10/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/08/2021 18:26
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 18:24
Processo Desarquivado
-
10/08/2020 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 16:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
16/06/2020 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2020 16:18
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2019 12:43
Recebidos os autos
-
26/11/2019 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2019 12:43
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2019 12:43
Baixa Definitiva
-
26/11/2019 12:43
Transitado em Julgado em 23/10/2019
-
23/10/2019 06:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO ANTUNES DE BARROS NETTO em 16/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 00:16
Publicado Sentença em 02/10/2019.
-
02/10/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2019 12:30
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2019 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2018 18:20
Conclusos para julgamento
-
25/10/2018 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/10/2018 10:46
Audiência conciliação realizada para 23/10/2018 10:38 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
22/10/2018 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2018 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 05:11
Decorrido prazo de Doriane Jurema Psendziuk em 27/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 09:38
Publicado Intimação em 15/08/2018.
-
16/08/2018 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 15:42
Audiência conciliação designada para 23/10/2018 10:40 JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.
-
09/08/2018 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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