TJMT - 1001885-03.2022.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Terceira Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2025 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2025 16:46
Expedição de Mandado
-
26/01/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2024 23:59
-
26/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2024 23:59
-
25/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2024 23:59
-
27/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos
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27/09/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2024 15:58
Expedição de Mandado
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09/01/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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04/12/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 14:59
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 07:42
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 07:42
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 07:42
Decorrido prazo de ROMILDO ALVES MATOS em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:23
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Autos n.º 1001885-03.2022.8.11.0059 Acusado: Antonio Marcos Teixeira Veras RECEBO a denúncia em todos os seus termos, dando ao acusado ANTONIO MARCOS TEIXEIRA VERAS como incurso nas sanções do artigo 14, da Lei n. 10.826/03, vez que a mesma preenche todos os requisitos do art. 41, do CPP, não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 395, do CPP.
Fundamento a presente decisão vez que consta nos autos lastro probatório mínimo e idôneo a denotar a existência do fumus boni juris, havendo, portanto, a necessidade do recebimento da denúncia e consequente prosseguimento da ação penal.
Nos termos do artigo 396-A do CPP, determino a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constando que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
Apresentada a defesa, sendo necessário, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se o contido no provimento da CNGC/MT.
Isto é, com a comunicação acerca do recebimento da denúncia, informando acerca dos dados deste processo para inclusão no sistema, nos termos do artigo 1.453, inc.
II, da CNGC, ao Cartório Distribuidor, ao Instituto de Identificação Criminal do Estado, bem como ao correspondente no âmbito federal e à Delegacia de Polícia de onde proveio o procedimento inquisitorial, com certidão nos respectivos autos.
DEIXO DE ANALISAR o pedido de juntada dos antecedentes criminais detalhados, pois os antecedentes emitidos no sistema do próprio Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado de Mato Grosso já consta aos autos (ID 87318274).
Ademais disso, o Órgão requisitante (MPE) possui poderes suficientes para tais requisições.
Ainda, expeça-se ofício à Autoridade Policial de São José do Xingu, solicitando a juntada do laudo pericial de exame de balística, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Noutro giro, intime-se a defesa para que em sede de resposta à acusação, informe se entende por conveniente e viável a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, nos termos do artigo 3º, da Resolução n.º 354, do CNJ.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se, realizando e expedindo o necessário. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes Juiz Substituto -
10/02/2023 19:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 18:06
Recebidos os autos
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24/11/2022 18:06
Recebida a denúncia contra ANTONIO MARCOS TEIXEIRA VERAS (REPRESENTANTE)
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25/08/2022 18:12
Conclusos para decisão
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24/08/2022 17:59
Juntada de Petição de denúncia
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10/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:27
Recebidos os autos
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10/06/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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