TJMT - 1000259-08.2023.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 15:25
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 04:29
Decorrido prazo de JACY MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 04:02
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 19:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/05/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 03:57
Decorrido prazo de JACY MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:11
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1000259-08.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: JACY MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, Trata-se de ação que visa obtenção de Benefício Previdenciário.
Em análise detida dos autos, verifica-se que a autora não juntou documentos suficientes até mesmo para evidenciar que a mesma laborou em zona rural, dessa forma, tendo em vista que os documentos acostados na inicial não são suficientes para a instrução do feito (Súmula 149 STJ), bem como, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV do CPC.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
31/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2023 03:25
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ DESPACHO Processo: 1000259-08.2023.8.11.0028.
REQUERENTE: JACY MARIA DA CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, Em análise detida dos autos, verifica-se ausência de comprovante de residência.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
10/02/2023 20:38
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 17:11
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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