TJMT - 1002955-04.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/12/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:08
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 10:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2023 10:08
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
14/12/2023 03:11
Decorrido prazo de IDA GLACI HESSLER THEVES em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:11
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ GUARNIERI em 13/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
21/11/2023 06:13
Publicado Acórdão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de IVETE BUZZACARO GUARNIERI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de MOACIR ANTONIO GUARNIERI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de SONIA SALETE FAPPI GUARNIERI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de IDA GLACI HESSLER THEVES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:12
Decorrido prazo de SANDRO LUIZ GUARNIERI em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA.
DEMORA NO ANDAMENTO DO FEITO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO JUDICIÁRIO.
SÚMULA 106 DO STJ.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VÍCIOS.
NÍTIDA PRETENSÃO DE REANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não há falar em prescrição intercorrente, na hipótese em que a morosidade no prosseguimento da execução decorre das ocorrências processuais verificadas, e não de eventual inércia do credor. 2. "É firme o entendimento do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso concreto, já que a demora no andamento do feito se deu por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário (Súmula 106/STJ)" (AgInt no AREsp 1169279/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/05/2018, DJe 23/05/2018). 3. “[...] os embargos de declaração não se coadunam com o propósito de rejulgamento da matéria posta nos autos, na medida em que sua finalidade se restringe à complementação da decisão, quando omissa a respeito de ponto fundamental, à eliminação de contradição verificada entre os próprios termos do decisum, ou de obscuridade nas razões desenvolvidas pelo juízo, ou ainda, quando houver no julgado erro material.” (STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1320114/MT, 4ª Turma, Rel.
Min.
Marco Buzzi, julgamento em 03/05/2016, DJe de 12/05/2016 4.
Se não há, no acórdão, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas o mero inconformismo do embargante com o julgamento que lhe foi desfavorável, não há outro caminho senão o desprovimento dos embargos de declaração.
Não existindo qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos devem ser rejeitados. 5.
Quando os Embargos de Declaração são protelatórios, aplica-se a multa a que se refere o art. 1.026, §2º, do CPC. 6.
Embargos rejeitados. -
16/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2023 10:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2023 21:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 06:23
Publicado Intimação de pauta em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Novembro de 2023 a 16 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/11/2023 19:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:17
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) SANDRO LUIZ GUARNIERI para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. -
23/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 09:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/06/2023 21:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:23
Publicado Acórdão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 15:10
Conhecido o recurso de IDA GLACI HESSLER THEVES - CPF: *32.***.*27-10 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/06/2023 23:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2023 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 00:34
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 10:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 13 de Junho de 2023 a 15 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) SANDRO LUIZ GUARNIERI para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
17/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 00:20
Publicado Informação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1002955-04.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
15/02/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046494-28.2022.8.11.0041
Mtr Assessoria Empresarial LTDA - ME
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2023 12:51
Processo nº 1006463-52.2023.8.11.0001
Valdira Clara da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/02/2023 22:41
Processo nº 1002881-63.2022.8.11.0006
Adriano Aparecido Faria da Silva
Teresa Barberi Ramo 70080469108
Advogado: Rubens Marc Soares da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2022 16:53
Processo nº 1000613-29.2018.8.11.0086
Jurandir Antonio Facin
Diogo Ribeiro Xavier de Souza
Advogado: Fernando Henrique Mazo Favero
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2022 14:13
Processo nº 1001686-92.2021.8.11.0001
Gilson Silva dos Santos
Decolar.com LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/01/2021 10:04