TJMT - 1003374-08.2021.8.11.0028
1ª instância - Pocone - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 16:15
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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24/06/2023 04:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 05:47
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA MENDES em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 04:44
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ SENTENÇA Processo: 1003374-08.2021.8.11.0028.
RECONVINTE: ADRIANA APARECIDA MENDES EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o art. 38, da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ADRIANA APARECIDA MENDES em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Conforme se observa dos autos, a parte Exequente ingressou com o presente cumprimento de sentença visando a satisfação do seu crédito reconhecido na sentença (id 115693367).
A parte Executada foi devidamente intimada e efetuou o pagamento da condenação, requerendo a extinção do feito (id 118647102).
O Exequente concordou com os valores e requereu a expedição de alvará para levantamento e a extinção do cumprimento de sentença (id 118738242).
Decido.
Considerando que o Reclamado realizou o pagamento do valor exequendo, juntando documentos que comprovam o depósito, a extinção do feito em face do pagamento é medida que se impõe.
Sendo assim, com fundamento no artigo 924, II do NCPC, JULGO EXTINTA por sentença a presente execução, em face ao cumprimento da obrigação.
Expeça-se competente alvará conforme requerido pela parte autora, devendo a Secretaria atentar-se aos poderes conferidos ao patrono.
P.I.C.
Transitada em julgado a presente sentença, após procedidas as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão do Projeto de Sentença a Meritíssima Juíza Togada.
Francivelton Pereira Campos Juiz Leigo VISTOS, Homologo por SENTENÇA nos termos da minuta.
P.I.C.
Expeça-se o necessário.
Transitada em julgado, ao arquivo com baixas.
Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
29/05/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 19:26
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2023 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 06:02
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 06:02
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:10
Decorrido prazo de JAIR DEMETRIO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:06
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do CPC. -
28/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 11:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
19/04/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 12:29
Devolvidos os autos
-
19/04/2023 12:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
19/04/2023 12:29
Juntada de acórdão
-
19/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:29
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/04/2023 12:29
Juntada de petição de habilitação nos autos
-
19/04/2023 12:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 12:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2023 12:29
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2022 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/03/2022 02:54
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 17:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:00
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA MENDES em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2022 03:34
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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25/01/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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11/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2022 15:39
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 16:13
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 06:29
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 30/11/2021 23:59.
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19/11/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2021 19:39
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 15:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/11/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 00:05
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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07/10/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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05/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 14:53
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE POCONÉ.
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05/10/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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