TJMT - 1010137-09.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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29/11/2023 01:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/10/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 14:37
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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03/10/2023 14:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA LUIZA DE FRANCA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA LUIZA DE FRANCA em 22/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:28
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010137-09.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: JULIANA LUIZA DE FRANCA Vistos, Primeiramente, tendo em vista que a parte executada mudou de endereço e não comunicou o juízo, bem como não manifestou acerca da penhora realizada nos autos, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, conforme comprovante anexo.
Outrossim, o exequente pretende o prosseguimento de atos expropriatórios, indicando o valor remanescente de R$ 477,12, porém, o pedido não merece amparo, eis que, em 18/08/2022 foi deferida a penhora online do valor indicado pelo autor como sendo o devido à época, qual seja, R$ 1.613,53 (Um mil, seiscentos e treze reais e cinquenta três centavos) – id. 85918931, valor que foi bloqueado naquela oportunidade e objeto de levantamento.
Deste modo, cálculo apresentado posteriormente à referida decisão não merece ser acolhido, não tendo que se falar em nova penhora, menos ainda em atualização após o bloqueio, sob pena de perpetuação do procedimento, o que não é admitido e não encontra amparo legal.
Assim, INDEFIRO o pedido de novo Sisbajud e via de consequência, considero adimplida a obrigação, não havendo razões para o prosseguimento do feito.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
Cuiabá, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
01/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1010137-09.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 1.492,35 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Processo Legislativo]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA Endereço: AVENIDA ITAPARICA, S/N, Condomínio Parque Chapada Mantiqueira, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-100 POLO PASSIVO: Nome: JULIANA LUIZA DE FRANCA Endereço: AV.
ITAPARICA, SN, COND PARQUE CHAP.
MANTIQUEIRA AP.33 BL.08, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-100 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.113559902 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 27 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/03/2023 13:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/03/2023 13:47
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/04/2023 15:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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27/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010137-09.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA POLO PASSIVO: EXECUTADO: JULIANA LUIZA DE FRANCA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 5º JEC Data: 03/04/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC https://aud.tjmt.jus.br/ Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Canais de Atendimento do Cejusc: E-mail: Telefone: Celular (das 13h às 19h) Celular (das 08h às 14h) [email protected]; 3317-7400 (65) 9 9262-6346 (65) 9 9232-4969 Assinado eletronicamente por: JOSIANNE AMELIA CORREA DE SOUZA FERNANDES 13/03/2023 11:59:47 -
13/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 11:59
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2023 15:20, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/03/2023 06:58
Decorrido prazo de JULIANA LUIZA DE FRANCA em 01/03/2023 23:59.
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22/02/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 01:15
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010137-09.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: JULIANA LUIZA DE FRANCA Visto, Junto nesta oportunidade, a consolidação da pesquisa de bens realizada através do sistema SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera.
Com efeito, intime-se a parte EXECUTADA, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual oposição ofertada pela executada, bem como acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de concordância tácita e extinção do processo.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
15/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:04
Decisão interlocutória
-
10/02/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:55
Desentranhado o documento
-
23/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 07:13
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 22:44
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:44
Decorrido prazo de JULIANA LUIZA DE FRANCA em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 04:25
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 23:19
Decisão interlocutória
-
17/01/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 02:10
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 16:48
Conclusos para despacho
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30/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 13:42
Decorrido prazo de JULIANA LUIZA DE FRANCA em 21/06/2021 23:59.
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16/06/2021 03:13
Publicado Decisão em 16/06/2021.
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16/06/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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