TJMT - 8070824-03.2016.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
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19/06/2023 01:41
Recebidos os autos
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19/06/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 07:51
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO MELLIM em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:51
Decorrido prazo de DROGARIA MELLIN LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:51
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DA SILVA MAZZINI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 07:51
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 03:35
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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20/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 18:43
Juntada de documento de identificação
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18/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
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18/05/2023 18:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento. -
27/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de MAURICIO PEREIRA E SILVA em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLOS AMERICO MELLIM em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de EUGENIO CARLOS DA SILVA MAZZINI em 10/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de DROGARIA MELLIN LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
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17/02/2023 01:16
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8070824-03.2016.8.11.0001.
IMPETRANTE: MAURICIO PEREIRA E SILVA VÍTIMA: EUGENIO CARLOS DA SILVA MAZZINI, DROGARIA MELLIN LTDA - ME, CARLOS AMERICO MELLIM Visto.
I – Inexistindo pagamento voluntário, defiro o pedido de penhora, na seguinte forma: CREDOR: JOSUEL FERREIRA DA SILVA CPF/CNPJ: *13.***.*32-34 DEVEDOR: DROGARIA MELLIN LTDA CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-84 DEVEDOR: CARLOS AMÉRICO MELLIN CPF/CNPJ: *57.***.*27-31 DEVEDOR: EUGÊNIO CARLOS DA SILVA MAZZINI CPF/CNPJ: *03.***.*00-68 VALOR: R$ 4.084,51 (quatro mil oitenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).
II – Caso haja requerimento do Credor, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, expeça-se “Certidão de Dívida”, que deverá conter os dados do(s) título(s) extrajudicial(is), à disposição da parte em Secretaria, bem como, promova inclusão no sistema SERASAJUD, se possível (oficie-se, caso necessário).
A atualização deve ocorrer na forma do art. 11, da Lei nº 9.492/97 (ato de reponsabilidade da parte Credora).
III - SISBAJUD.
A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
IV - RENAJUD. a) Veículo sem restrição. a.1) Segue anexo o protocolo RENAJUD que serve de auto de penhora e determino seja expedido Mandado de Avaliação e Remoção, para ser cumprido no endereço onde se encontre o bem.
Cumpre à parte Credora indicar a exata localização do bem, assim como, fornecer as condições necessárias à remoção.
Para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido o prazo e não tendo sido indicada a localização do bem, ou ainda, somente indicação de outro bem à penhora, será reconhecida a desistência em relação à penhora Renajud.
Registre-se que, no momento da avaliação/remoção com a respectiva documentação “Certificado de Registro de Veículo – CRV”, o Oficial deverá descrever o bem e suas condições suscintamente, bem como, intimar a parte Credora (no caso de remoção) ou o possuidor (no caso do Devedor), das responsabilidades de fiel depositário (art. 161, parágrafo único, do CPC).
Havendo recusa ou omissão do Credor na remoção, o que deverá constar da Certidão, fica automaticamente revogada esta decisão neste ponto.
Fica desde já autorizado o reforço policial/arrombamento para cumprimento da medida, bem como, e se necessário, proceder às diligências fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados (art. 212, §2º, do CPC), devendo o Oficial constar na Certidão as razões determinantes. b) Veículo com gravame (alienação fiduciária, leasing etc.) e/ou múltiplas execuções. b.1 – Existência de gravame.
Havendo registro de gravame, a penhora ocorrerá (quando concluída) sobre os eventuais direitos decorrentes do contrato sobre o bem, em favor da parte Devedora.
Nesse sentido: “Decisão Monocrática - RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
DIREITOS.
POSSIBILIDADE. 1. "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016). 2.
Recurso especial não provido.” (STJ – 4ª T - REsp nº 1617051/SP - rel.
Ministro Luis Felipe Salomão - j. 28/06/2018).
Deste modo, considerando que a penhora se dará sobre expectativa de direito, deverá a parte Credora indicar o contrato/instituição financeira, no prazo de 5 (cinco) dias para lavratura do respectivo Auto, bem como, aguardará a execução em arquivo até a comunicação, pelo Credor, de encerramento do contrato e a existência de crédito em favor do Devedor.
Indefiro desde logo pedido de diligência do juízo, tendo em vista que no Órgão de Trânsito (DETRAN), é possível obter espelho do cadastro do veículo, onde registrada a existência ou não de restrição (quitação do contrato de alienação fiduciária), ou, à Instituição financiadora com cópia da reclamação, em especial as decisões judiciais sobre a penhora e promover os registros necessários.
A medida se justifica, por ser responsabilidade da parte Credora buscar informações para localização do contrato de alienação fiduciária que pretende recaia a penhora e, em caso de injusta recusa, promover as medidas judiciais pertinentes.
Registre-se que, havendo solicitação do juízo nesta execução em sede de juizado especial e eventual negativa/omissão da instituição alienante, por não ser ela parte nos autos, não poderá sofrer sanção ou medida que resulte em providência útil (ex: busca e apreensão).
Inexistindo indicação dos dados do contrato no prazo assinalado, ou simplesmente indicação de outro bem à penhora, será reconhecida a desistência da penhora neste ponto. b.2 – Múltiplas constrições.
Tratando-se de múltiplas penhoras, será lavrado o auto de penhora, contudo, é responsabilidade da parte Credora comunicar nos autos a existência de “fila” de Credores inclusive a de eventual Credor preferencial, habilitando-se nas eventuais sobras (art. 908, CPC).
Do mesmo modo, aguardará a execução em arquivo, a comunicação pela parte Credora, da existência de sobras nas execuções anteriores.
V - INFOJUD.
A resposta foi positiva, permanecendo em Secretaria o resultado, para conferência em balcão (parte e/ou advogado), vedada a extração de cópia por qualquer meio (xerocópia/foto/filmagem etc); VI – ANOREG.
Caso positiva a pesquisa, segue resultado para conhecimento e, se for o caso, indicação do imóvel que pretende a penhora, inclusive, com cópia da matrícula atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
VII - CONCLUSÃO. a) seguem as respostas dos sistemas Sisbajud, Renajud e Anoreg, esta última, se positiva.
No sistema Infojud, se positiva, segue o resultado em Secretaria para consulta.
No sistema Anoreg, se positiva a resposta, cumpre ao Credor indicar o interesse na eventual penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de configurar desinteresse. b) em caso positivo e integral da penhora nos sistemas Sisbajud e Renajud: b.1) designe-se audiência de conciliação, conforme determina o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a(s) parte(s) Devedora(s) poderá(rão) oferecer embargos do devedor por escrito ou oralmente, no caso de execução de título extrajudicial ou, intime(m)-se o(s) Devedor(res), para apresentação de embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, na execução de título judicial. b.2) atente a Gestora no caso de penhora Renajud e pretensão de remoção do bem, ou seja, somente após a conclusão desta (remoção), poderá ser agendada a audiência conciliatória ou, intimação para embargos do devedor, conforma a execução (título judicial/extrajudicial).
Inexistindo localização do bem móvel, resta inexistente a penhora; b.3) No caso de penhora sobre direitos em contratos de alienação fiduciária ou pendência de penhoras sucessivas, voltem conclusos na pasta de urgência, para arquivamento; b.4) no sistema Sisbajud, desde logo, oficie-se à conta única do TJMT, solicitando a vinculação do valor aos autos.
Do mesmo modo, intime-se o Credor, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para eventual expedição de alvará; c) do contrário (negativa ou parcial, neste caso sem prejuízo do item “b.4”), e não decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do pedido inicial de execução, intime-se a parte Credora para atualizar o valor da execução e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c.1) Se já decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do pedido inicial de execução, sem prejuízo do item “b.4”, voltem conclusos na pasta de urgência.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
15/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
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07/02/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/01/2023 08:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/01/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/01/2023 18:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
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12/07/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2022 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
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31/03/2022 11:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/03/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 11:01
Mov. [194] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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11/02/2022 14:24
Mov. [193] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 11/02/22 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Expedição de Certidão(01/02/22)
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01/02/2022 03:38
Mov. [192] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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01/02/2022 03:38
Mov. [191] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
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01/02/2022 03:38
Mov. [190] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Intimo a parte autora para, no prazo de cinco dias,informar o endereço atualizado do sócio: EUGENIO CARLOS DA SILVA MAZZINI, sob pena de arquivamento do feito.
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10/09/2021 20:02
Mov. [189] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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31/08/2021 17:13
Mov. [188] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 31/08/21 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(31/08/21)
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31/08/2021 11:19
Mov. [187] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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31/08/2021 11:19
Mov. [186] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para EUGENIO CARLOS DA SILVA MAZZINI)
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31/08/2021 11:19
Mov. [185] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CARLOS AMERICO MELLIN)
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31/08/2021 11:19
Mov. [184] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
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31/08/2021 11:19
Mov. [183] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
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31/08/2021 11:19
Mov. [182] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
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10/06/2021 12:05
Mov. [181] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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10/06/2021 12:05
Mov. [180] - Expedição de documento: Expedição de Certidão PROTOCOLO SERASAJUD: 228443.
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10/06/2021 11:50
Mov. [179] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(10/06/21)
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10/06/2021 11:30
Mov. [178] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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10/06/2021 11:26
Mov. [177] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte EUGENIO CARLOS DA SILVA MAZZINI incluída no processo)
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10/06/2021 11:26
Mov. [176] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte CARLOS AMERICO MELLIN incluída no processo)
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10/06/2021 11:25
Mov. [175] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte COPER CARD ADMINISTRADORA)
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10/06/2021 11:22
Mov. [174] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SERASAJUD
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10/06/2021 11:22
Mov. [173] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
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05/06/2021 03:32
Mov. [172] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir ofício
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05/06/2021 03:32
Mov. [171] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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20/05/2021 10:29
Mov. [170] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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06/05/2021 20:01
Mov. [169] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COPER CARD ADMINISTRADORA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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06/05/2021 20:01
Mov. [168] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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06/05/2021 20:01
Mov. [167] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURICIO PEREIRA e SILVA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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26/04/2021 13:07
Mov. [166] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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26/04/2021 13:07
Mov. [165] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
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26/04/2021 13:07
Mov. [164] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
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26/04/2021 13:07
Mov. [163] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
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26/04/2021 13:07
Mov. [162] - Mero expediente: Mero expediente
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22/04/2021 13:49
Mov. [161] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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22/04/2021 13:49
Mov. [160] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO PARA O DEVIDO FIM QUE DECORREU O PRAZO LEGAL REFERENTE A MOVIMENTAÇÃO 152, SEM A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA.
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21/01/2021 20:06
Mov. [159] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por COPER CARD ADMINISTRADORA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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21/01/2021 11:39
Mov. [158] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ANTONIO PAROLIN) em 21/01/21 * Representante da parte DROGARIA MELLIN LTDA, Referente ao evento Julgamento em Diligência(16/12/20)
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17/12/2020 04:32
Mov. [157] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 17/12/20 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Julgamento em Diligência(16/12/20)
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16/12/2020 12:07
Mov. [156] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
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16/12/2020 12:07
Mov. [155] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
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16/12/2020 12:07
Mov. [154] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
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16/12/2020 12:07
Mov. [153] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
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16/12/2020 12:07
Mov. [152] - Julgamento em Diligência: Julgamento em Diligência
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08/04/2020 06:10
Mov. [151] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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04/12/2019 13:22
Mov. [150] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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04/12/2019 13:22
Mov. [149] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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03/12/2019 08:34
Mov. [147] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo legal, referente ao evento 139, e não houve manifestação da parte credora.
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11/11/2019 20:04
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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02/11/2019 10:39
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 04/11/19 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Mero expediente(31/10/19)
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31/10/2019 11:12
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 31/10/19 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Mero expediente(31/10/19)
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31/10/2019 08:21
Mov. [143] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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31/10/2019 08:21
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
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31/10/2019 08:21
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
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31/10/2019 08:21
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
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31/10/2019 08:21
Mov. [139] - Mero expediente: Mero expediente
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23/09/2019 11:01
Mov. [138] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/09/2019 10:56
Mov. [137] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/09/2019 04:56
Mov. [136] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/09/2019 03:50
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ANTONIO PAROLIN) em 23/09/19 * Representante da parte DROGARIA MELLIN LTDA, Referente ao evento Expedição de Intimação(12/09/19)
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16/09/2019 05:31
Mov. [134] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 16/09/19 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(12/09/19)
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13/09/2019 04:19
Mov. [133] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 13/09/19 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Expedição de Intimação(12/09/19)
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12/09/2019 13:42
Mov. [132] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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12/09/2019 13:42
Mov. [131] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
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12/09/2019 13:42
Mov. [130] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
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12/09/2019 13:42
Mov. [129] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
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12/09/2019 13:42
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo do bacenjud juntado nos autos.
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25/07/2019 11:02
Mov. [127] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
25/07/2019 11:02
Mov. [126] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2019 11:30
Mov. [125] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
03/06/2019 11:28
Mov. [124] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
01/06/2019 11:53
Mov. [123] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
31/10/2018 09:06
Mov. [122] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
-
26/10/2018 20:07
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
17/10/2018 09:22
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 17/10/18 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Extinto o processo por abandono da causa pelo autor(16/10/18)
-
16/10/2018 13:57
Mov. [119] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 16/10/18 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Extinto o processo por abandono da causa pelo autor(16/10/18)
-
16/10/2018 13:50
Mov. [118] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
16/10/2018 13:50
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
16/10/2018 13:50
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
16/10/2018 13:50
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
16/10/2018 13:50
Mov. [114] - Abandono da causa: Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/09/2018 10:40
Mov. [113] - Conclusão: Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
17/09/2018 10:40
Mov. [112] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo estipulado na certidão do evento 105 e não houve manifestação.
-
02/08/2018 12:02
Mov. [111] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
20/07/2018 13:27
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ANTONIO PAROLIN) em 20/07/18 * Representante da parte DROGARIA MELLIN LTDA, Referente ao evento Expedição de Intimação(20/07/18)
-
20/07/2018 13:10
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 20/07/18 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(20/07/18)
-
20/07/2018 12:44
Mov. [108] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
20/07/2018 12:44
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
20/07/2018 12:44
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
20/07/2018 12:44
Mov. [105] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD POSITIVO JUNTADO NOS AUTOS, MANIFESTE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
04/07/2018 08:35
Mov. [104] - Documento expedido: INTIMAÇÃO expedido(a)/Referente ao evento Expedição de Intimação(04/07/18)
-
04/07/2018 08:34
Mov. [103] - Expedição de documento: Expedição de INTIMAÇÃO/p/ MAURICIO PEREIRA e SILVA
-
04/07/2018 08:34
Mov. [102] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO ALVARÁ JUNTADO NOS AUTOS.
-
26/06/2018 10:31
Mov. [101] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
26/06/2018 10:31
Mov. [100] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2018 11:35
Mov. [99] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
02/04/2018 11:35
Mov. [98] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de Embargos à Execução.
-
27/03/2018 07:56
Mov. [97] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/03/2018 11:04
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ANTONIO PAROLIN) em 06/03/18 * Representante da parte DROGARIA MELLIN LTDA, Referente ao evento Expedição de Intimação(28/02/18)
-
01/03/2018 12:24
Mov. [95] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 01/03/18 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Expedição de Intimação(28/02/18)
-
01/03/2018 04:13
Mov. [94] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 01/03/18 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Expedição de Intimação(28/02/18)
-
28/02/2018 13:03
Mov. [93] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
28/02/2018 13:03
Mov. [92] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
28/02/2018 13:03
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
28/02/2018 13:03
Mov. [90] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
28/02/2018 13:03
Mov. [89] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD POSITIVO JUNTADO NOS AUTOS, MANIFESTE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
27/02/2018 09:53
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
27/02/2018 09:53
Mov. [87] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2017 13:01
Mov. [86] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
20/11/2017 15:38
Mov. [85] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/10/2017 06:48
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ANTONIO PAROLIN) em 31/10/17 * Representante da parte DROGARIA MELLIN LTDA, Referente ao evento Mero expediente(27/10/17)
-
30/10/2017 21:02
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
28/10/2017 13:44
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 30/10/17 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Mero expediente(27/10/17)
-
27/10/2017 12:29
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 27/10/17 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Mero expediente(27/10/17)
-
27/10/2017 11:57
Mov. [80] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
27/10/2017 11:57
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
27/10/2017 11:57
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
27/10/2017 11:57
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
27/10/2017 11:57
Mov. [76] - Mero expediente: Mero expediente
-
23/10/2017 21:08
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
23/10/2017 21:05
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 24/10/17 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Transitado em Julgado(18/10/17)
-
18/10/2017 11:56
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 18/10/17 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Transitado em Julgado(18/10/17)
-
18/10/2017 11:11
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
18/10/2017 11:11
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
18/10/2017 11:11
Mov. [70] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
18/10/2017 11:11
Mov. [69] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
18/10/2017 11:11
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
18/10/2017 11:11
Mov. [67] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
12/10/2017 07:17
Mov. [66] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/10/2017 14:10
Mov. [65] - Provimento: Conhecido o recurso de COPER CARD ADMINISTRADORA e provido
-
11/09/2017 20:11
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
04/09/2017 10:40
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 04/09/17 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Mero expediente(01/09/17)
-
04/09/2017 05:58
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 04/09/17 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Mero expediente(01/09/17)
-
01/09/2017 12:57
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
01/09/2017 12:57
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
01/09/2017 12:57
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
01/09/2017 12:57
Mov. [58] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 2 de Outubro de 2017 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 2 de Outubro de 2017)
-
01/09/2017 12:57
Mov. [57] - Mero expediente: Mero expediente
-
31/08/2017 13:47
Mov. [56] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
21/08/2017 10:41
Mov. [55] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
-
16/08/2017 11:32
Mov. [54] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 17 de Agosto de 2017 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 17 de Agosto de 2017)
-
15/08/2017 13:26
Mov. [53] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
-
24/07/2017 20:06
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
17/07/2017 05:06
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 17/07/17 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Mero expediente(14/07/17)
-
14/07/2017 16:07
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 14/07/17 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Mero expediente(14/07/17)
-
14/07/2017 14:37
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
14/07/2017 14:37
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
14/07/2017 14:37
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
14/07/2017 14:37
Mov. [46] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 10 de Agosto de 2017 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 10 de Agosto de 2017)
-
14/07/2017 14:37
Mov. [45] - Mero expediente: Mero expediente
-
09/06/2017 20:01
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
02/06/2017 13:42
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
02/06/2017 13:42
Mov. [42] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 708244220168110001
-
31/05/2017 05:53
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 31/05/17 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Mero expediente(30/05/17)
-
30/05/2017 12:11
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MAURICIO PEREIRA e SILVA) em 30/05/17 *Referente ao evento Mero expediente(30/05/17)
-
30/05/2017 07:57
Mov. [39] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
-
30/05/2017 07:57
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
30/05/2017 07:57
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
30/05/2017 07:57
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
30/05/2017 07:57
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente
-
23/03/2017 11:31
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
22/03/2017 16:12
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
15/03/2017 18:22
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 15/03/17 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Expedição de Certidão(15/03/17)
-
15/03/2017 11:05
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
15/03/2017 11:05
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE RECURSO INOMINADO E PREPARO DA MOVIMENTAÇÃO 29, FORAM DIGITALIZADOS TEMPESTIVAMENTE. BEM COMO INTIMO A PARTE RECORRIDA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
-
14/03/2017 10:25
Mov. [29] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
13/03/2017 20:07
Mov. [28] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DROGARIA MELLIN LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito
-
06/03/2017 04:41
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Humberto Marques da Silva) em 06/03/17 * Representante da parte COPER CARD ADMINISTRADORA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(03/03/17)
-
03/03/2017 15:37
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS) em 03/03/17 * Representante da parte MAURICIO PEREIRA e SILVA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(03/03/17)
-
03/03/2017 13:46
Mov. [25] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
03/03/2017 13:46
Mov. [24] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de COPER CARD ADMINISTRADORA)
-
03/03/2017 13:46
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DROGARIA MELLIN LTDA)
-
03/03/2017 13:46
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MAURICIO PEREIRA e SILVA)
-
03/03/2017 13:46
Mov. [21] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
25/02/2017 07:07
Mov. [19] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
29/12/2016 11:23
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
16/12/2016 06:41
Mov. [17] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado Humberto Marques da Silva habilitado automaticamente no processo para a parte: COPER CARD ADMINISTRADORA
-
16/12/2016 06:41
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
12/12/2016 15:12
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
12/12/2016 15:12
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
12/12/2016 09:14
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
06/12/2016 07:50
Mov. [12] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JOSE ANTONIO PAROLIN habilitado automaticamente no processo para a parte: DROGARIA MELLIN LTDA
-
06/12/2016 07:50
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/10/2016 11:57
Mov. [10] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/10/2016 10:24
Mov. [9] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
28/09/2016 05:38
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para COPER CARD ADMINISTRADORA
-
28/09/2016 05:37
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DROGARIA MELLIN LTDA
-
27/09/2016 19:25
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para COPER CARD ADMINISTRADORA
-
27/09/2016 19:25
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DROGARIA MELLIN LTDA
-
27/09/2016 19:25
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MAURICIO PEREIRA e SILVA) em 27/09/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/09/16)
-
27/09/2016 19:25
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 12 de Dezembro de 2016 às 17:40)
-
27/09/2016 19:25
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
27/09/2016 19:25
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB12921NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 1024022-27.2020.8.11.0001
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