TJMT - 1007776-48.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:14
Recebidos os autos
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08/08/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/07/2023 03:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2023 03:17
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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08/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:17
Decorrido prazo de IVONE MARIA DE JESUS em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 03:06
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007776-48.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: IVONE MARIA DE JESUS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
Dispensado o relatório de acordo com o art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por IVONE MARIA DE JESUS em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Ao analisar os autos é possível verificar que a negativação tem origem da empresa FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI, CNPJ: 26.***.***/0001-03 e não da empresa INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, CNPJ: 29.***.***/0001-06.
Vejamos em Id. 110325244: Ressalte-se que, inclusive, como demonstrado acima, cada uma possui um CNPJ diferente, o que em verdade inviabilizaria apresentar qualquer defesa, ou ainda colacionar alguma prova dos fatos discutidos nesses autos.
Destarte, inexistindo nos autos qualquer relação com a pretensão autoral, certo é que cabeia a Autora litigar em face da FIDC IPANEMA VI (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO) para buscar a ilegitimidade do débito e a composição dos danos morais.
Portanto, é inexorável a ilegitimidade da requerida FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, sendo importante reconhecer que não houve o cometimento de qualquer conduta por parte da Requerida, motivo pelo qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva.
DISPOSITIVO DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA da REQUERIDA, JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Juliana Vettori Santamaria Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
19/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 16:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2023 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 13:56
Recebimento do CEJUSC.
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11/05/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada em/para 11/05/2023 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 17:55
Recebidos os autos.
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03/05/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 12/04/2023 23:59.
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08/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1007776-48.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 12.705,19 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: IVONE MARIA DE JESUS Endereço: RUA R, 109, QUADRA 45 LOTE 19, JARDIM PRIMEIRO DE MARÇO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-638 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: EDIFÍCIO SERASA (PLANALTO PAULISTA), ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, PLANALTO PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04068-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 11/05/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 17 de fevereiro de 2023 -
17/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 12:03
Audiência de conciliação designada em/para 11/05/2023 13:40, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/02/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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