TJMT - 1007229-08.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 02:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/08/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de TANIA CRUZ DE AJALA em 22/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:02
Decorrido prazo de TANIA CRUZ DE AJALA em 18/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de TANIA CRUZ DE AJALA em 18/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:47
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/03/2024 02:03
Decorrido prazo de TANIA CRUZ DE AJALA em 15/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:18
Decorrido prazo de TANIA CRUZ DE AJALA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 23:49
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
08/03/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 10:22
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TANIA CRUZ DE AJALA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007229-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: TANIA CRUZ DE AJALA EXECUTADO: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI, D.
W.
DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS, ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada pleiteia a extinção da presente demanda, em razão do pagamento da dívida.
Devidamente intimada, a parte exequente concorda com o valor depositado nos autos, oportunidade em que informa os dados bancários para o levantamento da respectiva quantia.
Desse modo, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC, cujo alvará judicial em favor da parte credora, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
29/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 03:36
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1007229-08.2023.8.11.0001.
EXEQUENTE: TANIA CRUZ DE AJALA EXECUTADO: ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI, D.
W.
DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS, ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI
Vistos.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
06/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de D. W. DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
04/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:14
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 15:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/11/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:43
Devolvidos os autos
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
27/11/2023 12:43
Juntada de acórdão
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
27/11/2023 12:43
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2023 12:43
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2023 12:43
Juntada de despacho
-
27/11/2023 12:43
Juntada de contrarrazões
-
14/07/2023 09:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/07/2023 01:37
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA CRUZ DE AJALA - CPF: *56.***.*60-72 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/06/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 03:13
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:12
Decorrido prazo de D. W. DE CARVALHO DE SOUSA - SERVICOS DE COBRANCAS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUCAO FINANCEIRA EIRELI em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2023 02:50
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:41
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2023 12:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 15:01
Recebimento do CEJUSC.
-
25/04/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada em/para 24/04/2023 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
24/04/2023 17:15
Juntada de
-
24/04/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 15:15
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/03/2023 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:35
Audiência de conciliação designada em/para 24/04/2023 16:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
15/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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