TJMT - 1001860-08.2022.8.11.0053
1ª instância - Santo Antonio do Leverger - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2023 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 15:43 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2023 15:43 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            04/04/2023 15:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2023 15:42 Transitado em Julgado em 04/04/2023 
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                                            14/03/2023 05:46 Decorrido prazo de BRUNA APARECIDA DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 18:49 Decorrido prazo de NEYLA GRANCE MARTINS em 09/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 18:49 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 12:22 Decorrido prazo de OI S.A. em 03/03/2023 23:59. 
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                                            01/03/2023 01:30 Decorrido prazo de OI S.A. em 28/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 04:01 Publicado Intimação em 23/02/2023. 
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                                            21/02/2023 02:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023 
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                                            20/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER SENTENÇA Processo: 1001860-08.2022.8.11.0053.
 
 REQUERENTE: BRUNA APARECIDA DOS SANTOS REQUERIDO: OI S.A.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. É O RELATÓRIO.
 
 FUNDAMENTO E DECIDO.
 
 Foi designada audiência de conciliação.
 
 A parte requerente, devidamente intimada, não compareceu.
 
 Mister a extinção da presente demanda sem a resolução de seu mérito, à luz do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, à luz do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Sem condenação nas verbas de sucumbência, em virtude do disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Intimem-se.
 
 STO ANTÔNIO LEVERGER, 16 de fevereiro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            17/02/2023 12:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/02/2023 07:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/02/2023 07:08 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            11/02/2023 18:39 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2023 18:38 Audiência de conciliação realizada em/para 03/02/2023 12:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER 
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                                            09/02/2023 14:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/02/2023 10:18 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/02/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 12:20 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/02/2023 16:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/02/2023 15:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 03:02 Publicado Intimação em 12/12/2022. 
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                                            09/12/2022 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022 
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                                            07/12/2022 09:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2022 09:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2022 09:25 Audiência de conciliação designada em/para 03/02/2023 12:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE STO ANTÔNIO DO LEVERGER 
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                                            07/12/2022 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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