TJMT - 1003248-71.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 08:44
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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20/04/2023 08:44
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 00:26
Decorrido prazo de DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1003248-71.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Excesso de prazo para instrução / julgamento] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
PAULO DA CUNHA] Parte(s): [DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO - CPF: *52.***.*78-60 (ADVOGADO), ODEIR APARECIDO VALENTIM JUNIOR - CPF: *59.***.*36-58 (PACIENTE), MARCELO EDUARDO DIAS PARLANDIM - CPF: *58.***.*91-54 (PACIENTE), 01 Vara Criminal de Água Boa (IMPETRADO), JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ÁGUA BOA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO - CPF: *52.***.*78-60 (IMPETRANTE), RUI CARLOS RIBEIRO BEZERRA - CPF: *66.***.*58-66 (VÍTIMA), FELIPE EDUARDO DE MARINS FONSECA - CPF: *07.***.*73-16 (TERCEIRO INTERESSADO), FERNANDO PEREIRA MAIA - CPF: *80.***.*80-07 (TERCEIRO INTERESSADO), MILENA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *61.***.*03-14 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA LIBERDADE – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DA ACUSAÇÃO OU DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO – PROCESSO QUE APURA CRIMES GRAVES E CONTA COM PLURALIDADE DE RÉUS – SESSÃO PLENÁRIA JÁ DESIGNADA – ARGUIDA A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INADEQUAÇÃO OU INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS DO ART. 319 DO CPP – NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA QUE JÁ PRESSUPÕE, ESSENCIALMENTE, A INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – SUJEITOS QUE PERMANECERAM SEGREGADOS DURANTE TODA A PRIMEIRA FASE DO RITO ESCALONADO DO TRIBUNAL DO JÚRI – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. 1.
Ressaindo dos autos que não houve desleixo da acusação ou da autoridade judiciária na condução da ação penal, não se caracteriza ofensa ao princípio da razoável duração do processo, notadamente se considerada a complexidade do caso, que apura crimes graves e conta com pluralidade de réus.
Além do mais, fora recentemente designada data para submissão dos pacientes a julgamento perante o Tribunal do Júri, a sepultar a alegação de que estão sofrendo coação ilegal por excesso de prazo. 2.
Tendo os pacientes permanecido presos preventivamente durante toda a fase do sumário da culpa e mantendo-se hígidos os motivos ensejadores do decreto originário de prisão preventiva, fundado na garantia da ordem pública ante a periculosidade dos agentes, a gravidade concreta das condutas imputadas e o receio de reiteração delitiva dado o suposto pertencimento à facção criminosa, é conclusão lógica a inadequação ou insuficiência das cautelares não prisionais do art. 319 do CPP, não sendo exigido do julgador que esmiuce uma a uma para concluir que não são aplicáveis à espécie. 3.
Constrangimento ilegal não evidenciado.
Ordem denegada. -
31/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:02
Denegado o Habeas Corpus a ODEIR APARECIDO VALENTIM JUNIOR - CPF: *59.***.*36-58 (PACIENTE)
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31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 14:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:28
Decorrido prazo de DARLAN DE OLIVEIRA BERNARDINO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:17
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 00:33
Publicado Informação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1003248-71.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 20/02/2023 11:28:38 e distribuído inicialmente para o Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
22/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
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22/02/2023 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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22/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
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22/02/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
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22/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
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21/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1003248-71.2023.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
RONDON BASSIL DOWER FILHO. -
20/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
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20/02/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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