TJMT - 1036622-09.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:48
Recebidos os autos
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22/07/2023 00:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1036622-09.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: JULICE GUIMARAES DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos e etc.
A parte devedora efetuou o pagamento voluntário (ID 117956007), com o qual concordou o credor.
Diante da quitação integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos art. 526, § 3°, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado nos autos em favor da parte autora.
Após, arquivem-se com as baixas e anotações de estilo.
Intime-se, cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
21/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 16:29
Juntada de Alvará
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21/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
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19/06/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 09:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
18/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos
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17/05/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
03/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 09:50
Processo Desarquivado
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03/05/2023 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 17:47
Devolvidos os autos
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02/05/2023 17:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/05/2023 17:47
Juntada de petição
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02/05/2023 17:47
Juntada de decisão
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02/05/2023 17:47
Juntada de contrarrazões
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09/03/2023 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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09/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
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09/03/2023 10:21
Decorrido prazo de JULICE GUIMARAES DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 04:47
Decorrido prazo de JULICE GUIMARAES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 03:01
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 17:30
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2023 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/02/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC.
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30/01/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada em/para 30/01/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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30/01/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 14:11
Recebidos os autos.
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11/01/2023 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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29/11/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 01:18
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 14:35
Audiência Conciliação juizado designada para 30/01/2023 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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17/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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