TJMT - 1000121-16.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
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24/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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24/03/2024 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
02/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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02/08/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/05/2023 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 16:31
Expedição de Mandado
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26/05/2023 16:21
Classe Processual alterada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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23/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 21:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 03:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 56,98 (cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
24/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 04:58
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 03:27
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 07:06
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:57
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada nas disposições do Decreto-lei nº 911/69, com as alterações da Lei 13.043/2014 relativa ao veículo descrito na inicial.
Foi determinado emenda à inicial devendo a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e das custas judiciais, conforme decisão sob ID. 107071184.
Peticiona parte autora e junta documentos (ID. 107586728). É o breve relatório.
Decido.
Assim, com fulcro no art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 e art. 101, parágrafo 12 da Lei 13.043/2014, determino a busca e apreensão do veículo descrito no endereço indicado.
Realizada a apreensão do veículo, comunique-se ao juízo da ação principal, conforme determina o art. 101, parágrafo 13º, da Lei 13.043/2014.
Consigno que no cumprimento do mandado de busca e apreensão, o devedor deverá entregar os bens e seus respectivos documentos.
Concedo ao oficial de Justiça a prerrogativa insculpida no art. 212, §2º, CPC/2015.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
23/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 13:17
Decisão interlocutória
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17/02/2023 01:39
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 (vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão. -
15/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 08:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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09/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 15:46
Decisão interlocutória
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04/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
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04/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
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04/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
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04/01/2023 14:29
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2023 14:29
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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04/01/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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