TJMT - 1000015-56.2022.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:12
Nomeado perito
-
21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59
-
13/02/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 17/05/2024 23:59
-
24/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 17:20
Nomeado perito
-
17/04/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 03:13
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 08:32
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2023 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
06/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:22
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
20/10/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAURU em 02/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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03/08/2023 22:45
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 19:07
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 06:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
21/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 18:15
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 03:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU DESPACHO Processo: 1000015-56.2022.8.11.0047.
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO REQUERIDO: MUNICIPIO DE JAURU Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SINTEP/MT em desfavor do MUNICÍPIO DE JAURU/MT.
Partes qualificadas nos autos.
A parte autora ingressa com a presente ação objetivando o recebimento da diferença de 15 dias de férias, bem como o terço constitucional de férias a que se refere o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, incidente sobre os 15 (quinze) dias, na totalidade de fruição das férias (quarenta e cinco dias) retroativos aos últimos 05 (cinco) anos.
Este Juízo determinou a emenda da inicial para comprovar o adimplemento das custas e taxa judiciária, bem como atribuição de valor à causa.
O autor apresentou os comprovantes das custas e pugnou pelo reconhecimento de necessidade de liquidação de sentença, ante a impossibilidade de valorar a causa por ausência de acesso aos documentos que estão na posse do requerido.
Inicial recebida, ID. 77537351.
O requerido apresentou contestação sem arguir preliminares ou prejudiciais de mérito.
No mérito, apresentou sua versão dos fatos e seus argumentos para pugnar pela improcedência da demanda.
Réplica apresentada, ID. 85714254.
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese.
Decido.
Em termos de prosseguimento do feito, considerando a ausência de preliminares e prejudiciais de mérito a serem analisadas nesta quadra processual, DOU O FEITO POR SANEADO.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, deverão especificar as provas que pretendem produzir.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, volte-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
06/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
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21/06/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 13:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/05/2022 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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18/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 01:13
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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04/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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01/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 17:39
Decisão interlocutória
-
14/01/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
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13/01/2022 08:40
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2022 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/01/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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