TJMT - 1023515-26.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2025 15:51
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/07/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2025 17:47
Expedição de Mandado
-
28/07/2025 17:44
Expedição de Mandado
-
24/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:34
Recebida a denúncia contra LAURIVANDO CARLOS DA FONSECA - CPF: *72.***.*70-49 (REU)
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24/07/2025 13:34
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
-
24/07/2025 12:40
Evoluída a classe de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/07/2025 19:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos
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01/07/2025 10:30
Decorrido prazo de JUNIO LIMA MOTTER em 30/06/2025 23:59
-
23/06/2025 05:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de denúncia
-
16/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 08:17
Juntada de Ofício
-
12/09/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 18:03
Processo Desarquivado
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01/03/2024 13:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/05/2023 12:35
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 11:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 08:51
Decorrido prazo de JUNIO LIMA MOTTER em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023515-26.2021.8.11.0003.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: LAURIVANDO CARLOS DA FONSECA
Vistos.
O Ministério Público comparece aos autos noticiando a devida homologação do acordo de não persecução penal firmado com o (a) investigado (a), razão pela qual foram encaminhadas cópias dos respectivos termos à 5ª Promotoria de Justiça Criminal, que oficia junto ao Juízo da Execução Penal, para fins de execução, conforme dispõe o art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal; assim sendo, requer o arquivamento provisório deste feito até que sobrevenha à informação do adimplemento do acordo ou sua rescisão, em caso de descumprimento, levando a efeito que deve incidir na espécie, o inciso IV do artigo 116 do Código Penal (causa impeditiva da prescrição) – (ID 115250007).
O artigo 116, inciso IV do Código Penal dispõe que: Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (...) IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.
Dessa forma, por entender ser pertinente ao feito o pleito ministerial, DETERMINO o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, com baixa no relatório estatístico, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de descumprimento do acordo firmado entre Parquet e investigado (a). Às providências.
Rondonópolis/MT, data registrada eletronicamente.
João Francisco Campos de Almeida Juiz de Direito -
18/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:42
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/04/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:33
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
29/03/2023 16:16
Audiência de Homologação do ANPP realizada em/para 29/03/2023 15:10, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
02/03/2023 07:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 13:27
Decorrido prazo de JUNIO LIMA MOTTER em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:50
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do Ministério Público e do advogado de defesa da designação de audiência para proposta de acordo de não persecução penal para o dia 29/03/2023, às 15h10min, que será realizada por videoconferência ou de modo misto, conforme despacho retro. -
15/02/2023 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:19
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:15
Audiência de Homologação do ANPP designada em/para 29/03/2023 15:10, 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 14:44
Audiência de Instrução não-realizada para 07/06/2022 14:35 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/06/2022 13:17
Juntada de Informações
-
02/06/2022 14:13
Decorrido prazo de LAURIVANDO CARLOS DA FONSECA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 21:14
Decorrido prazo de JUNIO LIMA MOTTER em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 06:19
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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20/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
16/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:13
Audiência de Instrução redesignada para 07/06/2022 14:35 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
16/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:04
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:03
Audiência de Instrução designada para 24/06/2022 15:35 3ª VARA CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/04/2022 17:44
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:45
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 18:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/09/2021 18:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 10:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/09/2021 10:26
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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