TJMT - 1003562-08.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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11/06/2023 14:35
Recebidos os autos
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11/06/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2023 17:17
Transitado em Julgado em 29/04/2023
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17/05/2023 12:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 08:06
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003562-08.2023.8.11.0003.
AUTOR: JHONNY BLENDO FERNANDES REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes de compuseram amigavelmente. (id 112742744) Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito no negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada parar pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c art. 57, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes, nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ROBSON ADRIANO MACHADO Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
29/04/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 23:05
Expedição de Outros documentos
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29/04/2023 23:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2023 23:05
Homologada a Transação
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13/04/2023 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 21:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 21:05
Audiência de conciliação não-realizada em/para 05/04/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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17/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 03:15
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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17/02/2023 02:03
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003562-08.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:JHONNY BLENDO FERNANDES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 05/04/2023 Hora: 10:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 15 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 15:33
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 10:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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15/02/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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