TJMT - 1003159-42.2022.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 12:11
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1003159-42.2022.8.11.0078.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO proposta por VAGNO DA SILVA em desfavor de VANDERLEI FACCIN –ME e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
Após regular trâmite processual as partes entabularam acordo no id 116000841.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que a composição foi devidamente assinada pelos procuradores, bem como que o objeto do pacto é lícito, possível e determinado, tendo sido observada forma prescrita ou não defesa em Lei (art. 104, do CC), afigura-se imperiosa a homologação do acordo.
Assim, tendo em vista a aparente regularidade das cláusulas, HOMOLOGO a transação de id 116000841 para que surta os efeitos jurídicos e legais e, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito.
Dispensadas as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos da avença.
Considerando que o art. 332 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral de Justiça prevê a dispensa de intimação das partes e de seus patronos em caso de sentença homologatória, certifique-se o trânsito em julgado após a publicação.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sapezal/MT, 08 de agosto de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito -
08/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:55
Recebidos os autos
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08/08/2023 10:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:54
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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08/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:12
Homologada a Transação
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07/08/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 20:52
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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25/04/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:32
Juntada de Termo de audiência
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22/03/2023 02:24
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DE CONTO em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:55
Decorrido prazo de FACCIN SEMENTES E REPRESENTACOES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 06:28
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 14:05
Expedição de Mandado
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15/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 03:24
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 00:00
Intimação
Intima-se a Parte Autora para que, no prazo de 10(dez) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos.
O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo" ; 5) Escolher a opção "COMARCA DO PROCESSO"; 6) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia".
OBSERVAÇÃO: 1 - Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo. 2 - Os magistrados devolverão as cartas precatórias em que o advogado da parte interessada, apesar de intimado para manifestação e/ou providência, permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias corridos. - Art. 169 da CNGC. -
13/02/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:47
Audiência de conciliação designada em/para 24/03/2023 13:00, VARA ÚNICA DE SAPEZAL
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02/12/2022 11:46
Decisão interlocutória
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02/12/2022 07:28
Conclusos para decisão
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02/12/2022 07:28
Juntada de Certidão
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01/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
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30/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:08
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2022 19:08
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/11/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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