TJMT - 1035185-30.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 08:59
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 08:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 02:00
Decorrido prazo de LAURI LORENSETTI DE VARGAS em 04/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:00
Decorrido prazo de SIZUO UEMURA em 04/07/2024 23:59
-
13/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:19
Negado seguimento a Recurso
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10/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SIZUO UEMURA em 07/06/2024 23:59
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15/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
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11/05/2024 08:49
Gratuidade da justiça não concedida a LAURI LORENSETTI DE VARGAS - CPF: *85.***.*75-20 (APELADO).
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10/05/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:01
Decorrido prazo de LAURI LORENSETTI DE VARGAS em 08/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:00
Decorrido prazo de SIZUO UEMURA em 08/05/2024 23:59
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09/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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06/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 15:15
Decisão interlocutória
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05/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
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30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 03:31
Decorrido prazo de SIZUO UEMURA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consta informação do DEJAX no ID nº 195779688 que “[...] há pedido de justiça gratuita nestes autos [...]”.
Neste particular, de se destacar que a simples declaração, por si só, não comprova a alegada hipossuficiência, uma vez que destituída de qualquer valor comprobatório.
Para tanto, imprescindível que o recorrente traga para os autos documentos tais como: holerite, carteira de trabalho com as folhas em sequência, declaração de imposto de renda na íntegra ou extrato bancário semestral de todas as contas de sua titularidade, todos atualizados, ou ainda, outros que justifiquem seus ganhos perante os compromissos ora assumidos.
Destarte, intime-se o recorrente para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2023. -
18/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 11:02
Decisão interlocutória
-
15/12/2023 19:23
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 20:08
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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