TJMT - 1016314-49.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/06/2023 02:39
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 02:39
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:39
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 04:41
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 05:52
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:42
Publicado Sentença em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 14:17
Homologada a Transação
-
16/05/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:41
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/02/2023 05:29
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:34
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2023 10:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 10:50
Audiência de instrução designada em/para 16/05/2023 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
10/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 03:31
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 22:35
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
31/10/2022 20:56
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
25/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 23:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 15:45
Audiência de Conciliação realizada para 12/09/2022 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
12/09/2022 18:11
Juntada de Termo de audiência
-
12/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
07/09/2022 06:58
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:50
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:48
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:48
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 03:36
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 14:05
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS CÓD.
N.º 1016314-49.2022.8.11.0002 Vistos etc.
De entrada, considerando que é facultada às partes a opção pelo procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º, § 4º, da Resolução TJMT/OE n. 11/2021, ficam as partes cientes de que a qualquer momento poderão optar por esse procedimento especial, que possibilita o andamento mais célere do processo.
Acolho a emenda da inicial, a fim de que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Presentes os pressupostos do artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
No impulso, diante da ausência de manifestação expressa da parte autora quanto ao seu interesse na autocomposição (§5º, art. 334, CPC), e em atendimento ao art. 334, caput, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 12/09/2022, às 14h30 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica, desde já, a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade, à luz do disposto no § 3º do art. 334, do CPC.
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência de conciliação, com antecedência mínima de 20 dias.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, poderá a parte requerida oferecer contestação no prazo de 15 dias a iniciar da data da audiência de conciliação supra ou da última sessão de conciliação, caso houver (inciso I, art. 335, CPC/2015), sob pena de aplicação da confissão e da revelia, no que for cabível (art. 344, CPC/2015).
Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (dez) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação.
Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone (65) 3688-8465 (whatsapp business).
Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoconferência e compartilhar o link de acesso.
Encaminhe-se com o e-mail de citação cópia da inicial e o link de acesso à audiência supra designada.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
26/07/2022 16:43
Audiência de Conciliação designada para 12/09/2022 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
26/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 02:02
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
07/07/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1016314-49.2022.8.11.0002 Vistos etc.
Da detida análise dos documentos que instruem a petição, constata-se que a parte autora deixou de carrear aos autos declaração de hipossuficiência devidamente assinada, na medida em que o advogado postulante não possui poderes específicos para requerer a concessão da justiça gratuita.
Embora a declaração de pobreza não seja mais obrigatória na atual sistemática processual, o advogado, diante da ausência de tal documento, necessita possuir poderes específicos para requerer a concessão da gratuidade processual, à luz do disposto na parte final do art. 105 do NCPC.
Posto isso, determino venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de apresentar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho ou instrumento procuratório que contenha poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento (art. 321, § único do CPC/2015).
Por fim, diante da instituição do procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, a qual dispõe que a escolha desta forma de tramitação é facultativa e deverá ser expressamente manifestada pela demandante (art. 2º), determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, deverá informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de ambas as partes e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 10, da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021.
Intime-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:54
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000490-21.2006.8.11.0037
Corteva Agriscience do Brasil LTDA.
Marcio Aliomar Alves
Advogado: James Leonardo Parente de Avila
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/02/2006 00:00
Processo nº 1000745-94.2022.8.11.0038
Ireni da Silva Souza
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2022 10:23
Processo nº 1002759-45.2022.8.11.0040
Ivane Rabelo Florencio
Pefisa S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 09:09
Processo nº 1000659-28.2022.8.11.0005
Banco J. Safra S.A.
Ana Paula Ferreira da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/04/2022 13:32
Processo nº 0004389-76.2010.8.11.0040
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Edson Morbach
Advogado: Sivonei Narcisa Santin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2010 00:00