TJMT - 1000470-10.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:45
Publicado Citação em 14/08/2025.
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14/08/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
11/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
-
08/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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06/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:37
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:22
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 16:48
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 05:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimação da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Diligência Negativa juntada no processo e requerer o que entender direito.
Alta Floresta, 28 de junho de 2023.
Adelita Balbinot Analista Judiciária SEDE DO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: (66) 35123600 -
28/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 13:51
Expedição de Mandado
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04/05/2023 04:28
Decorrido prazo de ALLAN SAKAMAE DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2023 23:59.
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05/04/2023 02:12
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1000470-10.2023.8.11.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALLAN SAKAMAE DA SILVA Vistos em correição.
RECEBO a inicial em todos os seus termos, eis que preenche os requisitos legais (art. 14, CPC/2015).
Tratando-se de monitória de pagamento de quantia e, estando ela aparelhada com documento comprobatório da probabilidade da existência do direito alegado pela parte autora, EXPEÇA-SE MANDADO MONITÓRIO de PAGAMENTO e de CITAÇÃO, concedendo-se à parte ré o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa (CPC/2015, art. 701).
CONSIGNE-SE, no mandado, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo do item “II” (CPC/2015, art. 701, § 1º).
CONSIGNE-SE, ainda, no mandado, a advertência de que, se não opostos embargos no prazo de quinze (15) dias, converter-se-á o mandado monitório em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 701, § 2º).
Se houver oposição de embargos, CERTIFIQUE-SE a respeito da tempestividade e, independentemente de novo despacho, INTIME-SE a parte autora para se manifestar a respeito dos embargos, no prazo de quinze (15) dias (CPC/2015, art. 702, § 5º).
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
03/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:36
Decisão interlocutória
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28/03/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2023 03:37
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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15/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 1000470-10.2023.8.11.0007.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: ALLAN SAKAMAE DA SILVA
Vistos.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do artigo 485 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de EXTINÇÃO do processo, nos termos do inciso III do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito -
13/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
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30/01/2023 12:18
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 10:49
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/01/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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