TJMT - 1008150-64.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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17/08/2023 01:33
Recebidos os autos
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17/08/2023 01:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 11:36
Decorrido prazo de ADALBERTO CAVALCANTE DA NOBREGA JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 02:23
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1008150-64.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: J.
F.
REIS DA SILVA LTDA REQUERIDO: ADALBERTO CAVALCANTE DA NOBREGA JUNIOR J.
F.
REIS DA SILVA LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de ADALBERTO CAVALCANTE DA NOBREGA JUNIOR.
Após regular tramitação processual, as partes, noticiaram composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos. – ID. nº. 117006621.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, opino pela HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas às formalidades legais.
Devendo a parte Reclamada proceder o pagamento acordado.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Thalyson Silva Bueno Juiz Leigo do 4º Juizado Especial Cível da Capital Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
26/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 15:06
Homologada a Transação
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06/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 17:18
Recebimento do CEJUSC.
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02/05/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada em/para 02/05/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:39
Recebidos os autos.
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26/04/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/03/2023 07:30
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1008150-64.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 3.290,95 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: J.
F.
REIS DA SILVA LTDA Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, 2889, sala 04, ZONA 01, MARINGÁ - PR - CEP: 87013-040 POLO PASSIVO: Nome: ADALBERTO CAVALCANTE DA NOBREGA JUNIOR Endereço: RUA E-5, 19, QUADRA 07, PARQUE CUIABÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78095-338 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 02/05/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 22 de fevereiro de 2023 -
22/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 09:59
Audiência de conciliação designada em/para 02/05/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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22/02/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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