TJMT - 1002236-41.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2025 23:59
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59
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15/08/2025 07:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 16:34
Juntada de Petição de ciência
-
14/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:38
Devolvidos os autos
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31/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
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03/09/2024 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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03/09/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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03/09/2024 15:46
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
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16/08/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos
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14/08/2024 10:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
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07/08/2024 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 06/08/2024 23:59
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02/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica
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29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos
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22/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:31
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
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22/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 08:05
Expedição de Outros documentos
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28/04/2024 22:03
Juntada de Petição de recurso de sentença
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23/04/2024 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:38
Confirmada a intimação eletrônica
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17/04/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos
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10/04/2024 09:31
Expedição de Mandado
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10/04/2024 09:03
Desentranhado o documento
-
10/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 08/04/2024 23:59
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04/04/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 01:30
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 01/04/2024 23:59
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01/04/2024 03:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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31/03/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/03/2024 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 15/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 01:26
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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19/03/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:51
Juntada de Alvará de Soltura
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19/03/2024 18:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 05:32
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 21:53
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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09/03/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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08/03/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos, do PROVIMENTO CGJ N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 e do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, Art. 35. impulsiono o presente feito para intimação do advogado de Defesa do acusado BRUNO RODRIGUES DA SILVA SOUZA, para apresentação das alegações finais, no prazo legal -
06/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
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05/03/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos, do PROVIMENTO CGJ N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 e do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, Art. 35. impulsiono o presente feito para ciência e manifestação do advogado de Defesa do acusado GUSTAVO ALVES DOS SANTOS, para apresentação das alegações finais, no prazo legal.
Diamantino- MT, 04 de março de 2024 -
04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:32
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
26/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1002236-41.2022.8.11.0005.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: GUSTAVO ALVES DOS SANTOS REU: BRUNO RODRIGUES DA SILVA, LEORNARDO LIMA SOUZA TESTEMUNHA: ADINALVA NUNES DE LIMA Vistos em audiência.
Dou por encerrada a instrução processual, abra-se vistas para a apresentação das Alegações Finais Sucessivas, iniciando-se pelo Ministério Público, e, em seguida pela Defesa.
Após, retornem os autos conclusos para prolação da sentença. Às providências.
Diamantino/MT, na data da assinatura digital.
Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito -
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de AQUILA VIEIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
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04/02/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:15
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 01/02/2024 16:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
01/02/2024 12:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:43
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
12/01/2024 18:36
Juntada de Ofício
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12/01/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:20
Juntada de Ofício
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12/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:26
Expedição de Mandado
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12/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 10:07
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:07
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:28
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:28
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:45
Decorrido prazo de LUCIANO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 01:58
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1002236-41.2022.8.11.0005.
REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: GUSTAVO ALVES DOS SANTOS REU: BRUNO RODRIGUES DA SILVA, LEORNARDO LIMA SOUZA TESTEMUNHA: ADINALVA NUNES DE LIMA
Vistos.
A Defesa do acusado BRUNO RODRIGUES DA SILVA SOUZA, postulou pedido de relaxamento da prisão e/ou revogação e/ou substituição da prisão preventiva (Id n° 134083181).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado BRUNO RODRIGUES DA SILVA SOUZA (Id n° 134187591).
Na decisão de Id n° 135467133, foi indeferido o pedido de relaxamento da prisão do acusado Bruno Rodrigues da Silva Souza, e mantida sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista o risco de reiteração delituosa.
Assim como, foram reanalisadas e mantidas as prisões de Gustavo Alves dos Santos e Leornardo Lima Souza, e por fim, redesignando a audiência de continuação da instrução e julgamento para o dia 06/12/2023.
Por sua vez, a advogada do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), Dra.
Jamille Clara Alves, nomeada para patrocinar a defesa de Gustavo Alves do Santos, requereu a redesignação da audiência de instrução em continuação justificando ser a única professora que se encontra habilitada nos autos, e encontra-se impossibilitada de comparecimento, por possuir outra audiência no mesmo dia e horário pautado, processo n. 1017955-43.2020.8.11.0002, que tramita na 2ª Vara de violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá/MT (Id n°136282868).
Logo, a audiência de continuação da instrução e julgamento foi redesignada para o dia 01/02/2024, exclusivamente para oitiva das testemunhas Luciano de Oliveira Guimarães e Aquila Vieira da Silva, bem como o interrogatório dos acusados (Id n° 136313872).
Inconformado, a Defesa de BRUNO RODRIGUES DA SILVA SOUZA requereu a reconsideração para que seja concedida a liberdade provisória, ou até mesmo a revogação da prisão preventiva do acusado (Id n° 136394275).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de reconsideração de revogação da prisão preventiva do acusado BRUNO (Id n.º 136500667).
Decido.
Passo a análise do pedido de reconsideração da revogação da prisão preventiva do denunciado Bruno Rodrigues da Silva Souza, alegando que sua prisão encontra-se ultrapassando o razoável. É cediço que a norma descrita no art. 312 do Código de Processo Penal, alterada pela Lei n. 13.964/19, exige decisão fundamentada e que preencha os requisitos necessários para decretação da segregação cautelar.
Sobre o assunto: “Modificações fáticas da situação determinante da prisão ou da soltura do réu: é possível que o juiz tenha indeferido o pedido do Ministério Público de decretação da prisão preventiva do réu, por não ter constatado causa válida para isso, espelhando-se nas provas que dispunha no processo, naquele momento.
Entretanto, surgindo nova prova, é natural que a situação fática tenha apresentado alteração, justificando outro pedido e, consequentemente, a decretação da medida cautelar.
O mesmo raciocínio deve ser aplicado em via inversa.
Se o acusado foi preso, logo no inicio, porque se dizia que ele ameaçava testemunhas, é possível que, em seguida aos depoimentos destas, que negam ao juiz as pretensas ameaças, caiba a revisão da medida, colocando-se o acusado em liberdade.” (Guilherme de Souza Nucci – Código de Processo Penal Comentado – 4ª ed – Ed RT – p 590).
Pois bem.
O acusado Bruno Rodrigues da Silva está segregado por força da prisão preventiva efetuada em 15 de março de 2023 (autos nº 1000057-03.2023.8.11.0005), ou seja, está segregado há aproximadamente 08 (oito) meses, encontrando-se os autos em fase de instrução para ouvir as testemunhas de defesa arroladas pelo próprio acusado Bruno Rodrigues, e a colheita do interrogatório dos acusados.
As alegações expostas pelo nobre defensor não merecem prosperar, uma vez que o excesso de prazo não pode ser analisado com uma simples conta aritmética, respeitando-se, pois, o princípio da razoabilidade.
Nesse sentindo entende a jurisprudência: HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE E JULGADO POR ESTA C.
CÂMARA CRIMINAL - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NESTO PONTO – EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DA CAUSA, COM PLURALIDADES DE RÉUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM VIAS DE TÉRMINO - NÃO CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM EM CONSONÂNCIA COM O PARECER.
Não se conhece de Habeas Corpus que seja mera reiteração de pedido, sem qualquer fato novo e com os mesmos fundamentos.
Admite-se o alongamento do prazo para o término da instrução criminal, se a complexidade do caso concreto exigir, desde que inexista desídia por parte do Poder Judiciário e se devidamente justificado o atraso.
Verificado que a instrução processual encontra-se em vias de término, com audiência de instrução marcada, não há falar-se em excesso de prazo da prisão preventiva. (N.U 1001537-65.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, PAULO DA CUNHA, Primeira Câmara Criminal, Julgado em 15/03/2022, Publicado no DJE 21/03/2022) (Grifo Nosso) HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FLAGRANTE – PRISÃO PREVENTIVA SUBSEQUENTE – REVOGAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS – CORRÉU QUE SE ENCONTRAVA EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO – PROXIMIDADE DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DILAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À DESÍDIA DA AUTORIDADE PROCESSANTE – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA JUDICIAL INJUSTIFICADA – ORDEM DENEGADA – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Não prospera a alegação de excesso de prazo injustificado para a formação da culpa, se o processo tem alguma complexidade (in casu, se trata de crime grave de homicídio qualificado, há pluralidade de réus, sendo que um deles, até pouco tempo, se encontrava em local incerto ou não sabido) e a audiência de instrução e julgamento foi devidamente marcada, estando a instrução criminal na iminência de encerrar-se. (N.U 1002380-93.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CRIMINAIS, RONDON BASSIL DOWER FILHO, Terceira Câmara Criminal, Julgado em 15/03/2023, Publicado no DJE 21/03/2023) Ademais, verifica-se que a prisão preventiva do denunciado foi reanalisada recentemente no mês de novembro de 2023 (28/11/2023), permanecendo na modalidade de prisão em que se encontra, por não ter ocorrido nenhuma alteração fática-jurídica quanto à garantia da ordem pública, consoante decisão que manteve sua prisão preventiva, haja vista o risco de reiteração delituosa (Id n° 135467133).
Dito isso, novamente em análise detida dos autos, verifica-se que os fundamentos da decretação da prisão preventiva permanecem inalterados quanto à garantia da ordem pública, não havendo nenhuma alteração fática-jurídica.
Quanto aos requisitos, para constatarmos a existência do fumus comissi delicti é necessário que, além da conduta a ser analisada se revestir da tipicidade, ilicitude e culpabilidade intrínsecas à própria existência do crime, a prova da existência do crime traduza juízo de certeza e os indícios suficientes de autoria revelem prova semiplena (com menor valor persuasivo, indicando-se um prognóstico de julgamento positivo sobre a autoria ou participação), para que só então seja possível a decretação da prisão preventiva.
Já o periculum libertatis compreende o perigo concreto que a permanência do denunciado em liberdade acarreta para a efetividade do direito penal ou para a segurança social.
Some-se a isso a gravidade concreta dos delitos imputados ao acusado, haja vista, os fundamentos que deram suporte à manutenção do denunciado provisoriamente segregado com o propósito de salvaguardar a ordem pública, dado a gravidade concreta da ação criminosa, até o presente momento, manteve-se íntegra, sem que se operasse qualquer variação ou modificação do contexto fático subsequente.
Observa-se que o acusado em conjunto com os demais corréus, invadiram a residência das vítimas em posse de armas de fogo e anunciaram o roubo, onde, três criminosos saíram da residência levando consigo vários pertences das vítimas, e outros três criminosos permaneceram na residência das vítimas e as fizeram reféns sob ameaça e tortura psicológica por mais de 06 (seis) horas.
Ressalta-se nos autos, que os investigadores ainda tiveram acesso às imagens de monitoramento da “Mercearia e Distribuidora Souza”, onde observa a chegada dos suspeitos as 01h12min (Id. 107434339) com um veículo Corolla, cor branca, similar ao roubado no dia anterior, aparecendo nas imagens de segurança o acusado Bruno Rodrigues (Id. 107434340) portando camisa azul, boné preto, calça jeans no horário das 01h39min26seg.
Destaca-se que esta não é a primeira vez que o acusado se vê envolvido em crime de roubo, pois já fora condenado nos autos n° 0004137-05.2015.8.11.0006, que encontrando-se em fase de recurso e responde por uma tentativa de latrocínio (Processo n° 0000277-93.2015.8.11.0006).
Insta salientar, que o réu foi condenado pelo crime de tráfico de drogas (SEEU n° 0001433-51.2017.8.11.0005), e responde em duas ações penas pelo crime de tráfico de drogas (Processos n° 1001329-32.2023.8.11.0005 e 1000788-67.2021.8.11.0005), e receptação (Processo n° 0001033-08.2015.8.11.0005).
Tais circunstâncias revelam a periculosidade concreta dele e a probabilidade de repetição de condutas ilícitas (fundado receio de reiteração delitiva), o que justifica a necessidade da imposição da medida extrema (STJ - AgRg no HC: 571125 SP 2020/0081321-4, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 05/05/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2020).
Nesse diapasão, não houve a apresentação de fato novo pela defesa a ensejar a alteração do contexto fático analisado na última oportunidade e, por consequência, a reconsideração da revogação do ergástulo cautelar, principalmente, quando considerado o reduzido lapso entre a decisão do dia 28/11/2023 e a presente.
Compreende-se, sob tal perspectiva, pela manutenção da prisão preventiva outrora decretada pelos seus mesmos fundamentos quanto à garantia da ordem pública, haja vista permitir que o denunciado responda ao presente crime em liberdade só contribuiria para manter em risco a ordem pública, aumentando o sobressalto da população, de modo que, certa a materialidade e havendo indícios de autoria do delito, legítima se afigura a prisão a fim de resguardar a ordem pública.
Por fim, necessário se faz mencionar que a pena do crime ultrapassa 4 (quatro) anos, atendendo ao disposto no art. 313, inc.
I do CPP.
Ainda, outras medidas cautelares não seriam adequadas diante da gravidade do crime, circunstâncias do fato e as condições pessoais do acusado, como o exige, para serem deferidas, o art. 282, I e II, do CPP. É justamente por isso que a medida cautelar cabível, no caso concreto, é a prisão preventiva (art. 282, § 6º, CPP).
Deste modo, nos termos do parágrafo único do artigo 316 do CPP, não há nada que, neste momento, afaste o aspecto cautelar e provisório da prisão preventiva, devendo o denunciado BRUNO RODRIGUES DA SILVA permanecer na modalidade de prisão em que se encontra.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intime-se o acusado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Diamantino/MT, na data da assinatura digital Janaína Cristina de Almeida Juíza de Direito -
11/12/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 05:56
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 22:16
Recebidos os autos
-
07/12/2023 22:16
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
07/12/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 01/02/2024 16:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
06/12/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:46
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
29/11/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 06/12/2023 16:30, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
28/11/2023 12:55
Mantida a prisão preventiva
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:10
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:04
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:44
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 08:17
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:58
Expedição de Mandado
-
14/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a necessidade de readequar a pauta de audiências da Vara Criminal da Comarca de Diamantino/MT, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams, para o dia 12 de dezembro de 2023, às 16h00min.
Nesse sentido, disponibilizo o link de acesso à audiência: https://n9.cl/iwro4 Procedam-se as intimações e comunicações necessárias. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
10/11/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 12/12/2023 16:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
08/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 18:13
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:58
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:19
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 21:38
Decorrido prazo de AUREA DENISE FERNANDES em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:26
Decorrido prazo de AUREA DENISE FERNANDES em 09/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências da Vara Criminal, REDESIGNO a audiência para o dia 09 de novembro de 2023, às 16h15min.
Procedam-se as intimações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
Diamantino/MT, data do ato registrada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
02/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:12
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:51
Expedição de Mandado
-
02/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 09/11/2023 16:15, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
28/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:18
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:41
Decorrido prazo de JAMILLE CLARA ALVES ADAMCZYK em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 23:56
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:29
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:48
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:48
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 09:47
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:02
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO ATA DE AUDIÊNCIA Dia 31 de agosto de 2023, às 15h00min.
Autos n. 1002236-41.2022.8.11.0005 Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Denunciados: Leonardo Lima Souza, Bruno Rodrigues da Silva e Gustavo Alves dos Santos.
I – PRESENTES (VIRTUALMENTE): O Juiz de Direito, Dr.
Raul Lara Leite; a representante do Ministério Público, Dra.
Rhyzea Lúcia Cavalcanti de Morais; a representante da Defensoria Pública, Dra.
Synara Vieira Gusmão; as vítimas Aurea Denise Fernandes, Karolyne Fernandes Daronco e Izabela Gomes de Souza Vaz; as testemunhas Cleberson Gonçalves da Silva, Gilson Ferreira de Arruda, Mauro Sérgio de Jesus e Adinalva Nunes de Lima; e os denunciados Leonardo Lima Souza, Bruno Rodrigues da Silva e Gustavo Alves dos Santos.
II - OCORRÊNCIAS: Considerando o teor da Portaria-Conjunta nº. 9/2022 do TJ-MT, foi aberta a audiência realizada excepcionalmente por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, nos autos da ação penal em epígrafe.
Restou constatada a presença (virtual) das autoridades, partes e testemunha acima mencionadas.
Foram inquiridas as vítimas Aurea Denise Fernandes, Karolyne Fernandes Daronco e Izabela Gomes de Souza Vaz, bem como as testemunhas Cleberson Gonçalves da Silva, Gilson Ferreira de Arruda, Mauro Sérgio de Jesus e Adinalva Nunes de Lima.
O Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Germano Reiners Brito de Almeida.
Constatou-se a ausência das testemunhas Luciano de Oliveira Guimarães e Aquila Vieira da Silva.
III - DELIBERAÇÃO: Em seguida, o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Vistos, etc.
Homologo a desistência da testemunha Germano Reiners Brito de Almeida.
Designo audiência de continuação para o dia 05 de outubro de 2023, às 17h00min, para oitiva das testemunhas Luciano de Oliveira Guimarães e Aquila Vieira da Silva, bem como o interrogatório dos acusados.
Intimem-se. Às providências”.
Em virtude de o ato ter sido realizado inteiramente em ambiente digital, dispensada a assinatura das partes, em atenção ao disposto no artigo 26 do Provimento nº 15/2020 da CGJ-MT.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo de audiência que vai devidamente assinado. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
11/09/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 19:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:34
Audiência Continuação designada em/para 05/10/2023 17:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
06/09/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 31/08/2023 15:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
01/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 11:04
Decorrido prazo de ADINALVA NUNES DE LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:04
Decorrido prazo de KAROLYNE FERNANDES DARONCO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:04
Decorrido prazo de AUREA DENISE FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/08/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:30
Decorrido prazo de IZABELA GOMES DE SOUZA VAZ em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 17:24
Expedição de Mandado
-
16/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 14:06
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 13:41
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
16/08/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
16/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:13
Decorrido prazo de FATIMA LUIZA FRASSON DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 06:41
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Atenta leitura dos autos demonstra nessa fase inicial a ausência de convicção que permita absolver sumariamente os réus (artigo 397 do Código de Processo Penal), assim, determino o prosseguimento do feito.
Designo o dia 31 de agosto de 2023, às 15h00min, para audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido, disponibilizo o link de acesso à audiência: https://shre.ink/9DVB Caso discordem da realização da audiência por videoconferência, as partes deverão comunicar sua discordância, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo o silêncio, depois desse prazo, considerado como anuência para realização do ato, nos termos do art. 4°, § 7° do Provimento de n° 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intimem-se os acusados, os seus defensores, o Ministério Público, os ofendidos e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á à tomada de declarações dos ofendidos, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se o caso, interrogando-se, por fim, os acusados (artigo 411 do Código de Processo Penal).
Advirtam as testemunhas que a ausência ensejará na condução coercitiva, mediante requisição à autoridade policial ou oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio de força pública, além da multa prevista no artigo 458 e §2º do artigo 436 do CPP, no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência (artigo 219 do Código de Processo Penal).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ciência ao MPE e à Defesa. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
20/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 31/08/2023 15:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
18/07/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:34
Decorrido prazo de AUREA DENISE FERNANDES em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 25/05/2023 13:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
26/05/2023 07:45
Decorrido prazo de IZABELA GOMES DE SOUZA VAZ em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:55
Decorrido prazo de RODRIGO SCHWAB MATOZO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 15:55
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER SANTANA VAZ em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:03
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:27
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 20:19
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 20:13
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:44
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:31
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:55
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DESPACHO Vistos, etc.
Ante as razões expostas no parecer ministerial Id. 114553018 verifico que o pedido de remembramento dos autos merece acolhimento, evitando-se com isso desnecessária repetição de atos processuais em autos distintos acerca dos mesmos fatos.
Desta forma, em atenção ao princípio da razoável duração do processo e economia processual, acolho o pedido ministerial e DETERMINO: I - sejam os autos nº 1000688-44.2023.8.11.0005 remembrados ao presente feito; II - realizado o ato de remembramento: a) certifique-se o cumprimento do mandado de citação do denunciado LEONARDO LIMA DE SOUZA; b) intime-se o denunciado BRUNO RODRIGUES DA SILVA SOUZA para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública; c) intime-se o denunciado GUSTAVO ALVES DOS SANTOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
III - proceda a juntada de cópia da presente deliberação aos autos nº 1000688-44.2023.8.11.0005.
Cumpra-se COM URGÊNCIA. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
05/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:50
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 13:13
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER SANTANA VAZ em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/04/2023 03:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Atenta leitura dos autos demonstra nessa fase inicial a ausência de convicção que permitam absolver sumariamente o réu (artigo 397 do Código de Processo Penal), assim, determino o prosseguimento do feito.
Designo o dia 25 de maio de 2023, às 13h00min, para audiência de instrução e julgamento.
Intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), o(a)(s) seu(sua)(s) defensor(a)(es), o Ministério Público, o(a)(s) ofendido(a)(s) e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á à tomada de declarações do(a)(s) ofendido(a)(s), à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se o caso, interrogando-se, por fim, o(a)(s) acusado(a) (artigo 411 do Código de Processo Penal).
Advirtam as testemunhas que a ausência ensejará na condução coercitiva, mediante requisição à autoridade policial ou oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio de força pública, além da multa prevista no artigo 458 e §2º do artigo 436 do CPP, no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência (artigo 219 do Código de Processo Penal).
INTIME-SE o advogado Dr.
Marcos Wagner Santana Vaz para que proceda com a juntada de procuração outorgada pelo acusado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça(m)-se o necessário.
Ciência ao MPE e à Defesa. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito -
10/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/05/2023 13:00, VARA CRIMINAL DE DIAMANTINO
-
10/04/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 11:03
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
04/04/2023 11:03
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
27/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:32
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/03/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:46
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 21:28
Decorrido prazo de MARCOS WAGNER SANTANA VAZ em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimação do Advogado Dr.
Marcos Wagner Santana Vaz, OAB/MT nº 14.783, para que no prazo de 10(dez) dias apresente resposta à acusação por escrito nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP., em favor do denunciado GUSTAVO ALVES DOS SANTOS. -
23/02/2023 09:09
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 11:14
Apensado ao processo 1000057-03.2023.8.11.0005
-
16/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 05:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 09:38
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:27
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 08:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/02/2023 07:58
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 20:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:40
Recebida a denúncia contra BRUNO RODRIGUES DA SILVA SOUZA (INVESTIGADO), GUSTAVO ALVES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*73-66 (INVESTIGADO) e LEORNARDO LIMA SOUZA - CPF: *85.***.*42-02 (INVESTIGADO)
-
13/02/2023 16:43
Juntada de Petição de denúncia
-
13/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:42
Juntada de Petição de denúncia
-
09/02/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de edital intimação
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
18/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
18/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
17/10/2022 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
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Juntada de Petição de relatório
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de outros documentos
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Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 17:35
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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