TJMT - 1006564-37.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 10:33
Baixa Definitiva
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24/04/2023 10:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/04/2023 10:33
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:32
Publicado Acórdão em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS-DIFAL – NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR - APLICABILIDADE DO TEMA 1.093/STF – MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO ANO SEGUINTE AO JULGAMENTO – EXCEÇÃO AS DEMANDAS EM TRAMITES NA DATA DO JULGAMENTO – EXCEÇÃO NÃO APLICADA AO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) é inconstitucional até que advenha edição de Lei Complementar que discipline esse mecanismo de compensação, nos Termos do Tema 1.093/STF. 2.
A modulação dos efeitos ocorreu a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento (2022), excetos para as ações judiciais em curso na data do julgamento. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
24/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 16:10
Conhecido o recurso de HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (APELANTE) e HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA - CNPJ: 01.***.***/0008-64 (APELANTE) e não-provido
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08/03/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 11:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 07 de Março de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 18:14
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2021 18:02
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2021 17:05
Conclusos para decisão
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29/09/2021 16:02
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
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27/09/2021 17:30
Recebidos os autos
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27/09/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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