TJMT - 1002763-15.2021.8.11.0009
1ª instância - Colider - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 19:00
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:59
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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22/07/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 15:57
Processo Desarquivado
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22/07/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 13:18
Decorrido prazo de BANDEIRANTES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 13:17
Decorrido prazo de WALTER APARECIDO CARFI em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:06
Decorrido prazo de WALTER APARECIDO CARFI em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:05
Decorrido prazo de BANDEIRANTES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 23:05
Decorrido prazo de WALTER APARECIDO CARFI em 18/07/2022 23:59.
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16/07/2022 12:06
Decorrido prazo de BANDEIRANTES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 15/07/2022 23:59.
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05/07/2022 10:11
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 10:11
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 04:17
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER PROJETO DE SENTENÇA Número do Processo: 1002763-15.2021.8.11.0009 Autor(a): WALTER APARECIDO CARFI Requerido(a): BANDEIRANTES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme permissivo contido art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Como se vê dos autos, durante a audiência de conciliação as partes entabularam acordo visando pôr fim ao litígio.
Sendo as partes capazes, objeto lícito, possível, determinado, contendo declarações de vontade com fito negocial, restam preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, não havendo óbice para a homologação postulada.
Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a composição entabulada entre as partes, deve ser homologada, a teor dos arts. 840/850 do Código Civil, transcrevendo-se o primeiro: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Em abono ao raciocínio ora desenvolvido, compilado o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO".
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS AI: *00.***.*03-05 RS.
Relator: Artur Arnildo Ludwig.
Data de Julgamento: 21/12/2012, Sexta Câmara Cível.
Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 07/02/2013). (Destaque não original).
Nestes termos, nada impede a consecução do acordo, conforme autoriza o art. 57 da Lei n° 9.099/1995.
Isto posto, equacionada a causa de forma amistosa e definidas as condições, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, fazendo parte integrante da presente sentença.
Por consequência, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO conforme determina o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Por disposição contida no Enunciado nº 12 dos Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença, e ARQUIVE o processo com as baixas e anotações de estilo.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase processual, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SIMONI REZENDE DE PAULA JUÍZA LEIGA SENTENÇA
Vistos.
Projeto de sentença ora submetido à análise e aprovação, de litígio entre os contendores assinalados, qualificados, elaborado pela juíza leiga no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, que respeita os ditames da Lei e da Justiça na dicção do direito, razões pelas quais é de rigor homologá-lo sem ressalvas.
Isto posto, HOMOLOGO o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995.
P.
I.
C.
Colíder-MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de direito -
03/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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01/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 18:44
Homologada a Transação
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30/06/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 07:30
Decorrido prazo de BANDEIRANTES DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 16:30
Juntada de Termo de audiência
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23/06/2022 15:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/02/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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23/06/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 14:45
Decorrido prazo de ROGERIO LAVEZZO em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:45
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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27/05/2022 16:51
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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26/05/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 17:31
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 16:58
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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20/05/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:34
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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28/04/2022 10:47
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 27/04/2022 23:59.
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27/04/2022 20:27
Decorrido prazo de ROGERIO LAVEZZO em 26/04/2022 23:59.
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07/04/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 13:22
Desentranhado o documento
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07/04/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 14:27
Audiência Conciliação juizado designada para 26/05/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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04/04/2022 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2022 05:15
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:15
Decorrido prazo de ROGERIO LAVEZZO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:15
Decorrido prazo de ROGERIO LAVEZZO em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 05:15
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:46
Audiência do art. 334 CPC.
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27/01/2022 14:23
Conclusos para decisão
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27/01/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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24/01/2022 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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24/01/2022 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
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23/01/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 18:29
Desentranhado o documento
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19/01/2022 18:29
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 03:36
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
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30/11/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:09
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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30/11/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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