TJMT - 1018422-48.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:01
Recebidos os autos
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12/05/2023 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 06:59
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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11/04/2023 06:59
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 06:59
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA em 10/04/2023 23:59.
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23/03/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018422-48.2022.8.11.0003.
AUTOR: LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES REQUERIDO: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, proposta por LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES em desfavor de TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA.
Analisando os autos, verifico que as partes formalizaram acordo assumindo a Reclamada a obrigação de efetuar o pagamento do valor líquido de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a título de danos materiais (indenização) em parcela única até a data do dia 10/03/2023, id 111675731.
Portanto, diante da composição amigável entre as partes e inexistindo ilegalidades aparentes, impõe-se a extinção do processo, com resolução do mérito. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, razão pela qual OPINO pela EXTINÇÃO do feito, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema Fernanda Corrêa da Costa Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis-MT, data registrada pelo sistema Dr.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2023 15:37
Homologada a Transação
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07/03/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:50
Audiência de conciliação não-realizada em/para 07/03/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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07/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 06:07
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 07:28
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES em 28/02/2023 23:59.
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24/02/2023 04:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 04:35
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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16/02/2023 01:40
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1018422-48.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES POLO PASSIVO: TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 07/03/2023 Hora: 14:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVlMmZhZGItZmJiNS00NjliLTg2ZjEtZGZkOTE5ZjgyYzZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 14 de fevereiro de 2023. (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
14/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 17:38
Expedição de Mandado
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14/02/2023 17:29
Audiência de conciliação designada em/para 07/03/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/02/2023 17:27
Audiência de conciliação cancelada em/para 21/02/2023 08:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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08/02/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2023 07:07
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES em 26/01/2023 23:59.
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16/12/2022 02:54
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 18:49
Expedição de Mandado
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14/08/2022 05:42
Decorrido prazo de LUCIANA DA SILVA PASSOS TRANSPORTES em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 14:38
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 03:44
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:58
Conclusos para despacho
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02/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:42
Audiência de Conciliação designada para 21/02/2023 08:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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02/08/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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