TJMT - 1000071-24.2022.8.11.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 4 da 3ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 19:57
Baixa Definitiva
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27/11/2023 19:57
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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23/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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27/10/2023 08:39
Conhecido o recurso de ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-51 (RECORRENTE) e não-provido
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26/10/2023 19:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 15:19
Decorrido prazo de CLEBERSON FERNANDO MOREIRA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:19
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 03/10/2023 23:59.
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23/09/2023 21:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 23 de Outubro de 2023 a 26 de Outubro de 2023, ÀS 13:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 3ªTR - DRA.
VALDECI MORAES SIQUEIRA - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
19/09/2023 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 09:43
Recebidos os autos
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12/09/2023 09:43
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1018924-48.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: ZADIR DA SILVEIRA BAIRROS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, a obrigar os requeridos disponibilizar a parte autora o procedimento de “ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO” (Ids. 124381500 e 118318991).
Pois bem. 2 - É certo que o direito à saúde, garantido pelo Estado, decorre do preceito insculpido no art. 196 da Constituição Federal que impõe aos componentes da República Federativa do Brasil (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o dever de prestar, solidariamente, independentemente de óbices burocráticos, o tratamento mais adequado e eficaz aos cidadãos. 3 - Assim, de modo a validar o direito à saúde constitucionalmente assegurado, determino a citação da parte executada, bem como sua intimação para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, disponibilize a parte autora o procedimento de “ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL DIREITO” conforme prescrito no laudo médico e reconhecido na r. sentença (Ids. 103572441 e 118318991), cientificada desde logo que poderão ser estabelecidas medidas tendentes a assegurar a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente, a teor do arts. 497 e 536, do CPC, inclusive, o estabelecimento de sequestro/bloqueio dos valores necessários, via sistema SISBAJUD, conforme o caso. 4 - Se a parte executada resolver impugnar o cumprimento de sentença deverá efetivá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, conforme disposição do art. 525 do CPC, aplicação desse por força do art. 536, § 4º, do citado Digesto Adjetivo e art. 7º da Lei nº 12.153/2009. 5 - Decorrido o prazo sem o cumprimento, com ou sem impugnação, pronuncie-se a parte exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. 6 - Notifiquem-se o Secretário Estadual de Saúde, o Superintendente de regulação, controle e avaliação da SES/MT o Secretário Municipal de Saúde e o Diretor do Escritório Regional de Sinop, para o devido cumprimento desta decisão. 7 - Por fim, CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, servindo a presente como CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO, CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO Intimem-se e Cumpra-se.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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