TJMT - 1002785-84.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 09:58
Juntada de Certidão
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30/05/2023 01:41
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2023 17:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 23:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 03:40
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos etc.
Ressai dos autos que as partes resolvem pôr fim a presente demanda, requerendo, para tanto, a homologação do acordo carreado. É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Decido.
Acordo entre pessoas capazes, objeto lícito, possível e determinado e empregado forma não defesa em Lei, contendo declarações de vontade, com fito negocial e idôneo o seu instrumento.
Preenchidos todos os requisitos de existência e de validade do negócio jurídico.
Não há óbice para a homologação postulada.
Assim, tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, por instrumento hábil, a composição entabulada entre as partes deve ser homologada, a teor dos art. 840 do Código Civil que dispõe: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
CONSOANTE AO ARTIGO 840 do Código CIVIL. É LÍCITO AOS INTERESSADOS PREVENIREM OU TERMINAREM O LITÍGIO MEDIANTE CONCESSÕES MÚTUAS.
POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, VISTO QUE AS PARTES TÊM DIREITO SOBRE O OBJETO DA TRANSAÇÃO.
Agravo de instrumento provido, em decisão monocrática. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº *00.***.*03-05, Sexta Câmara Cível, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 21/12/2012 - grifo nosso).
Não se descura que os atos declaratórios das partes produzem efeitos imediatos, com eficácia direta por quem declarou, inclusive na constituição, modificação ou extinção de direitos processuais é a dicção do art. 200, caput do CPC: “os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com arrimo no que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar ao pagamento das custas e honorários advocatícios em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Antonio Orli Macedo Melo Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
27/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 20:37
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2023 20:37
Homologada a Transação
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18/04/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 14:39
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
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16/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1002785-84.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 22/05/2023 13:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA CPF: *57.***.*10-93, LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA CPF: *25.***.*71-30 Endereço do promovente: Nome: VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA Endereço: Rua Taiamã, 599, condomínio Portal da Mata, Portal da Mata, SINOP - MT - CEP: 78015-570 Endereço do promovido: Nome: TAM LINHAS AÉREAS S/A Endereço: AC AEROPORTO MARECHAL RONDON, s/n, R.
JOÃO DE ARRUDA PINTO, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-973 Sinop, Terça-feira, 14 de Março de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
14/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002785-84.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:VALDENICE APARECIDA GAIAO TEIXEIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LUIS CARLOS BERNARDINO TEIXEIRA POLO PASSIVO: TAM LINHAS AÉREAS S/A FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 22/05/2023 Hora: 13:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 23 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 12:48
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 13:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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23/02/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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