TJMT - 1001718-20.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de GESIKA MARTINS em 28/11/2024 23:59
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25/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2024 13:12
Devolvidos os autos
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29/10/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
16/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de GESIKA MARTINS em 15/08/2024 23:59
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08/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:24
Devolvidos os autos
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05/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 15:53
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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16/07/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
11/07/2024 16:29
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2024 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/04/2024 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/04/2024 01:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:42
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:21
Decorrido prazo de GESIKA MARTINS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 03:18
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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18/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora, devidamente representada, não compareceu à audiência de conciliação, sendo alegado, na manifestação encartada em ID. nº 127666106, que a requerente, por estar no trabalho, não pôde participar da sessão.
De plano, cumpre notar, conforme se infere dos autos, que a reclamante foi devidamente intimada quanto à data da audiência, a qual nem mesmo exige comparecimento pessoal, podendo as partes, valendo-se das ferramentas tecnológicas adequadas, ingressar no ato.
Com efeito, uma vez cientificada da solenidade, na hipótese de já possuir atividade inadiável para o dia em questão, incumbiria à demandante se manifestar antecipadamente pela redesignação do feito, diligência esta que não consta no bojo dos autos, de onde se denota desinteresse da parte pelo regular andamento do processo.
Desse modo, conforme o salutar entendimento exarado no Enunciado nº 20 do FONAJE, é dever das partes comparecer à audiência, sob pena de extinção, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, cabendo à parte faltante justificar sua ausência ou pedir, de forma antecipada, a redesignação do feito, o que não ocorreu no caso em voga, limitando-se o patrono da reclamante a requerer, somente após a solenidade, nova audiência, eis por que INDEFIRO seu pedido.
Assim sendo, convicto da contumácia diante da inércia da parte autora, com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em observância ao Enunciado 28 do FONAJE, uma vez extinto o processo com fundamento no artigo inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, CONDENO a requerente ao pagamento das custas processuais, cuja concessão da justiça gratuita não implicará sua suspensão, conclusão esta decorrente da própria finalidade do instituto, que consiste em sanção à parte que deixar de comparecer às solenidades no âmbito dos juizados especiais (Enunciado 28 do FONAJE).
Tal foi o entendimento agasalhado pela turma recursal mato-grossense, quando dispôs que, de forma similar ao que ocorre no âmbito do procedimento comum, recai à parte autora pena de multa (art. 334, § 8º, do CPC), de modo que a penalidade de condenação das custas não se encontra abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, por força de seu caráter sancionatório[2].
Após o trânsito em julgado, arquive-se, mediante as baixas e anotações necessárias, observando os ditames na CNGC quanto ao pagamento das custas pendentes.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular ¹TJ-MT 10409808820208110001 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Turma Recursal Única, Data de Julgamento: 06/05/2021, Data de Publicação: 10/05/2021. [2] TJMT, RI nº 1040980-88.2020.8.11.0001, rel.
Lucia Peruffo, Turma Recursal Única, julgamento: 06/05/2021, DJe: 10/05/2021. -
13/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 23:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 13:18
Juntada de Termo de audiência
-
30/08/2023 13:17
Audiência de conciliação realizada em/para 30/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/07/2023 05:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:24
Decorrido prazo de GESIKA MARTINS em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:54
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001718-20.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: GESIKA MARTINS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
ADVOGADO DO(A) REQUERIDO: FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR - MT11264-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 30/08/2023 Hora: 13:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2gpoelas (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 19 de julho de 2023 (Assinado Digitalmente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:40
Audiência de conciliação designada em/para 30/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
02/07/2023 00:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 04:24
Decorrido prazo de GESIKA MARTINS em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Conquanto a parte demandante não tenha ingressado na audiência de conciliação, foi aportado aos autos atestado médico do seu causídico, comprovando sua impossibilidade em participar da solenidade, motivo pelo qual ACOLHO a sua justificativa, DETERMINANDO à secretaria que apraze nova data para a concretização do ato.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
21/06/2023 00:58
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 00:58
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada em/para 05/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
05/04/2023 14:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
05/04/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 21:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:09
Decorrido prazo de GESIKA MARTINS em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 03:33
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001718-20.2023.8.11.0004 POLO ATIVO: GESIKA MARTINS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SILVIO LUIZ GOMES DA SILVA POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 05/04/2023 Hora: 14:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2ejlc5m5 (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças, MT - 23 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) VITORIA ALVES OLIVEIRA Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 21:29
Audiência de conciliação designada em/para 05/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
22/02/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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