TJMT - 1006134-17.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/09/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 20:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2025 15:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/07/2025 10:02
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 15:26
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA ABREU em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de CILCE DE ABREU em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:07
Decorrido prazo de LEOVEGILDO PEDROSO DE ABREU em 31/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 16:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1017745-64.2023.8.11.0041
-
19/06/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 04/06/2024 14:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
28/05/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CILCE DE ABREU em 23/05/2024 23:59
-
22/05/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 04:00
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 19:13
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 04/06/2024 14:00, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 03:55
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1006134-17.2023.8.11.0041.
Visto.
Visando ao saneamento e organização do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC de 2015 (Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instruídos pela nova lei adjetiva), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá justificar o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Indicarem que questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
13/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2023 02:40
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu (s) advogado(s), para IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 09:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/06/2023 09:38
Recebimento do CEJUSC.
-
05/06/2023 09:38
Audiência de conciliação realizada em/para 05/06/2023 09:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
05/06/2023 09:38
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de CILCE DE ABREU em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:59
Recebidos os autos.
-
30/05/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2023 05:06
Decorrido prazo de LEOVEGILDO PEDROSO DE ABREU em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 05:06
Decorrido prazo de CLEBER OLIVEIRA ABREU em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:13
Audiência de conciliação designada em/para 05/06/2023 09:30, 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
03/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 05:20
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
Vistos.
Considerando a ausência dos documentos essenciais ao recebimento e processamento da demanda, intime-se o autor LEOVEGILDO PEDROSO DE ABREU, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar os documentos de identificação pessoal pertinentes a analise (art. 320CPC), sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, NCPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
17/02/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 21:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 21:43
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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