TJMT - 1004311-04.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 09/06/2025 23:59
-
03/06/2025 04:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
27/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/11/2023 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/03/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 10:58
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:59
Decorrido prazo de JOAO AMARO DO NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 05:23
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1004311-04.2018.8.11.0002 AUTOR(A): JOAO AMARO DO NASCIMENTO REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
O processo é de ser extinto em virtude da satisfação da obrigação imposta na sentença, uma vez que a parte requerida efetuou o pagamento do débito, conforme se observa da petição de Id. 90020288, tendo a parte autora concordado com o valor depósito (Id. 10661220).
Posto isso, declaro extinta as obrigações de fazer e pagar invocadas nestes autos em virtude da satisfação da obrigação nos termos do artigo 526, § 3º do Código de Processo Civil.
Custas como posta na sentença.
Expeça-se alvará em favor do advogado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Várzea Grande, 17 de fevereiro de 2023. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito -
17/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 16:26
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/02/2023 16:26
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 22:12
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 19:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 19:05
Transitado em Julgado em 13/06/2022
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14/06/2022 15:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/06/2022 23:59.
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23/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 09:50
Decorrido prazo de JOAO AMARO DO NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 02:43
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
25/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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23/03/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 18:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2019 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/10/2018 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2018 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/09/2018 23:59:00.
-
18/09/2018 15:56
Audiência conciliação realizada para 18/09/18 sala.
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18/09/2018 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2018 17:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/09/2018 12:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/09/2018 00:59
Decorrido prazo de JOAO AMARO DO NASCIMENTO em 31/08/2018 23:59:59.
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21/08/2018 08:40
Audiência conciliação designada para 18/09/2018 15:40 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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21/08/2018 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2018 00:55
Publicado Decisão em 10/08/2018.
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16/08/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 11:04
Conclusos para despacho
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03/07/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 01:38
Decorrido prazo de JOAO AMARO DO NASCIMENTO em 26/06/2018 23:59:59.
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30/05/2018 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2018 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/05/2018 20:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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