TJMT - 1004236-11.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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19/12/2023 01:07
Recebidos os autos
-
19/12/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2023 00:55
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 00:55
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de LUANA SILVA NASCIMENTO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:48
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 1004236-11.2022.8.11.0006 Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Infere-se dos autos que as partes realizaram acordo.
Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, fazendo seus termos parte integrante desta decisão, conforme dispõe o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Observo ainda que a obrigação foi cumprida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem taxas, despesas, custas processuais e honorários advocatícios - Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55.
Tudo cumprido, ao arquivo.
Submeto o presente projeto de sentença ao juiz togado para homologação, na forma do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
25/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 12:51
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:51
Devolvidos os autos
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25/07/2023 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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25/07/2023 12:51
Juntada de manifestação
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25/07/2023 12:51
Juntada de acórdão
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25/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:51
Juntada de petição
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25/07/2023 12:51
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/07/2023 12:51
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2023 12:51
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2023 12:51
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 12:51
Juntada de intimação de pauta
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30/03/2023 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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22/03/2023 07:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1004236-11.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: LUANA SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a parte Recorrente apresentou o preparo, e estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte recorrida já apresentou as contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Cáceres-MT, 20 de março de 2023. -
20/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 18:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 01:22
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado (42, § 2.º da Lei 9.099/95), apresente contrarrazões ao Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso -
22/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 14:26
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:26
Decorrido prazo de LUANA SILVA NASCIMENTO em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 12:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2023 06:13
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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29/12/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 18:16
Expedição de Outros documentos
-
26/12/2022 18:16
Juntada de Projeto de sentença
-
26/12/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
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06/12/2022 20:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/11/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 10:40
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
22/11/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 11:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 11:00
Decorrido prazo de LUANA SILVA NASCIMENTO em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 12:52
Decorrido prazo de LUANA SILVA NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:50
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 26/08/2022 23:59.
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18/08/2022 05:18
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 03:26
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:37
Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
16/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
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25/07/2022 12:28
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2022 12:27
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 25/07/2022 08:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/07/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 11:26
Recebidos os autos.
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25/07/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 11:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:13
Decorrido prazo de LUANA SILVA NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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13/06/2022 02:24
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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10/06/2022 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:12
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 25/07/2022 08:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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08/06/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:43
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 02:16
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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31/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:11
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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31/05/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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