TJMT - 1006127-25.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:28
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 10:21
Juntada de Petição de resposta
-
26/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:34
Decorrido prazo de CLEONES CELESTINO BATISTA em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:15
Decorrido prazo de CLEONES CELESTINO BATISTA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 16:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, SEGURIDADE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 08:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, SEGURIDADE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:29
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 14:48
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
27/02/2023 10:22
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 09:30
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2023 01:32
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PJE 1006127-25 Visto.
Trata-se de Ação Cautelar Inominada Preparatória Com Pedido de Liminar “Inaldita Altera Pars” ajuizada por Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Público Federal em Saúde, Seguridade Trabalho e Previdência Social em Mato Grosso – SINTSAPS/MT, representado por Cleones Celestino Batista em desfavor de Banco Do Brasil S.A., em que afirma que teve sua conta corrente, n.º 182.625-5, Agência 2363-9, bloqueada de forma indevida, razão pela que pretende em sede de tutela cautelar antecedente que seja determinando a parte requerida, que proceda ao imediato desbloqueio da mesma.
Pois bem.
Analisando detidamente os autos, não vejo o interesse processual a justificar processamento da presente cautelar antecedente, pois o objetivo deste tipo de procedimento é justamente preparatório para a ação de conhecimento, e considerando que já encontra-se em tramite uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Urgência (autos n.º 1005518-42.2023), que tramita neste juízo, na qual a parte autora pretende o desbloqueio da conta pelos mesmos fundamentos da cautelar, resta evidente a desnecessidade do manejo da cautelar.
Com essas considerações, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, diante da falta de interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, já que indefiro o pedido de justiça gratuita, pelos mesmos fundamentos dos autos n.º 1005518-42.2023.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedam-se as baixas e anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito -
22/02/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:51
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/02/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 19:55
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/02/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013503-77.2022.8.11.0015
Samalia Marques Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/08/2022 15:06
Processo nº 0005751-92.2015.8.11.0055
Maria Aparecida de Souza
Centro de Formacao de Condutores Interla...
Advogado: Fernanda Tomaz Mendes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/04/2023 15:40
Processo nº 0005751-92.2015.8.11.0055
Maria Aparecida de Souza
Centro de Formacao de Condutores Interla...
Advogado: Jose Miguel de Arruda Pelissari
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2015 00:00
Processo nº 1002502-61.2023.8.11.0015
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Moises Cruz dos Reis
Advogado: Jean Carlos Rovaris
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2023 15:20
Processo nº 0002825-90.2012.8.11.0008
Serafim Pereira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/08/2012 00:00