TJMT - 1001437-55.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1001437-55.2023.8.11.0007.
RECLAMANTE: ASSAF & ASSAF LTDA - EPP, DIANA PAULA DA SILVA
Vistos.
Trata-se de minuta de acordo protocolada por advogado em que Diana Paula da Silva acordou em pagar a quantia de R$ 19.243,31 (dezenove mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) para empresa Assafa & Assaf LTDA referente ao débito de aquisição de um veículo, conforme descrito na minuta.
Custas devidamente recolhidas. É o relatório.
Decido.
O acordo é fruto da autonomia de vontade das partes, o objeto negociado é idôneo e as partes são capazes, conforme determina o art. 104, CC.
Por meio do acordo, os interessados preveniram eventual litígio (art. 840, CC).
Posto isso, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo realizado no procedimento acima identificado, constituindo o título judicial, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, resguardando interesses e direitos de terceiros.
Custas devidamente recolhidas.
A considerar a consensualidade do pleito e a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1000 do CPC), o trânsito em julgado dessa decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito, ficando dispensada a sua lavratura.
Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe.
Cumpra-se Alta Floresta, data registrada no sistema.
Luciene Kelly Marciano Roos.
Juíza de Direito Coordenadora do CEJUSC -
14/03/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 09:10
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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14/03/2023 07:32
Recebidos os autos
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14/03/2023 07:32
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 07:32
Homologada a Transação
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10/03/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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