TJMT - 1001521-05.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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30/04/2023 01:00
Recebidos os autos
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30/04/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 08:53
Decorrido prazo de ADAIL VIEIRA DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:19
Expedição de Formal de partilha
-
29/03/2023 13:05
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1001521-05.2022.8.11.0003.
Vistos etc., Cuida-se de INVENTÁRIO do ESPÓLIO de CELITA BACKES DOS SANTOS, sendo requerente e inventariante ADAIL VIEIRA DOS SANTOS, ambos qualificadas.
Em análise dos autos, extrai-se que o mesmo se encontra apto para julgamento.
Verifica-se que há no feito o plano de partilha (Id. 87585983), as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal e os documentos comprobatórios da propriedade do imóvel e valores arrolados (Ids. 74337799, 74337818 e 74337796).
A Fazenda Pública manifestou desinteresse no feito (Id. 95199674).
Em face ao exposto, em razão da linha sucessória em comento, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pela falecida CELITA BACKES DOS SANTOS, a par de sua regularidade, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos artigos 200, caput e 487, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça ora concedida em favor dos requerentes.
Honorários indevidos ante a ausência de contenciosidade.
Preclusa a via recursal, expeçam-se: a) FORMAL DE PARTILHA nos moldes do plano de partilha de Id. 87585983; b) ALVARÁS, com validade de 90 (noventa dias), autorizando cada um dos sucessores a levantar seu quinhão dos valores depositados em conta corrente, poupança, bem como valores investidos/aplicados, de titularidade da falecida CELITA BACKES DOS SANTOS (CPF: *60.***.*53-04) junto à Caixa Econômica Federal.
Condiciono a expedição do formal e alvarás à regularização da representação processual dos herdeiros Aldir e Maura, haja vista serem analfabetos, de sorte que a outorga de poderes há de ser feita por escritura pública ou instrumento particular com a assinatura de duas testemunhas, bem como à regularização da representação processual da esposa do herdeiro Adelino.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
09/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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19/01/2023 13:21
Conclusos para decisão
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12/01/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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03/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2022 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2022 23:59.
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29/10/2022 19:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2022 23:59.
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15/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 19:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 18:25
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 11:12
Decorrido prazo de ADAIL VIEIRA DOS SANTOS em 17/08/2022 23:59.
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27/07/2022 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
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27/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 17:34
Desentranhado o documento
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24/06/2022 17:34
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 15:03
Decorrido prazo de LUCINEY DE MELO QUEIROZ em 23/06/2022 23:59.
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14/06/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 05:33
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:39
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 00:43
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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15/02/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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13/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 13:08
Decisão interlocutória
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26/01/2022 17:57
Conclusos para decisão
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26/01/2022 17:57
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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26/01/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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