TJMT - 0002391-75.2012.8.11.0049
1ª instância - Vila Rica - Segunda Vara Criminal e Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Ofício
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 14:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/06/2024 14:04
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:04
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 12/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:03
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:03
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 11/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:44
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 11/06/2024 23:59
-
07/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 06/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 05/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 05/06/2024 23:59
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59
-
28/05/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 24/05/2024 23:59
-
25/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 24/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 23/05/2024 23:59
-
24/05/2024 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 23/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:05
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 22/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 16/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:38
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2024 22:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 02:14
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
25/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 17/04/2024 23:59
-
17/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:11
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:43
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
05/04/2024 01:25
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
29/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2024 22:12
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
07/03/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 09:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 12:44
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:03
Nomeado curador
-
07/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 12:40
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 05/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:46
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:46
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 06:02
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:55
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 12:31
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:31
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:31
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:46
Expedição de Mandado
-
07/06/2023 03:32
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 18:23
Conclusos para decisão
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27/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 18/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 04:37
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 01:16
Publicado Citação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO IVAN LUCIO AMARANTE PROCESSO n. 0002391-75.2012.8.11.0049 Valor da causa: R$ 67.682,09 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA POLO PASSIVO: LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME; LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE; PATRICIA NASCIMENTO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA em face de LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME; LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE e outros, todos devidamente qualificados nos autos.
DECISÃO: Considerando-se o disposto no art. 256, II, do CPC, visto que a parte autora alega a circunstância fática de que a parte ré se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, especialmente em razão das diligências infrutíferas de tentativa de localização, extrai-se que o quadro-fático se amolda perfeitamente ao disposto no art. 256, §3º, do CPC.
Além disso, entendo que a citação por edital só deve ser deferida quando esgotados os esforços de localização do réu, nos limites da razoabilidade. É o caso dos autos, mormente em vista do evidente lapso temporal existente entre o ajuizamento da demanda e o deferimento desta medida, levando-se em conta os esforços praticados pela parte autora na obtenção da informação necessária, sobretudo no local da posse.
Assim, determino a CITAÇÃO POR EDITAL da parte executada, fixando-se o prazo mínimo legal (20 dias), devendo o edital conter as informações previstas no art. 257 do CPC, bem como ser publicado no DJe.
Após o transcurso do prazo fixado no edital, NOMEIO a advogada Thamilles Wilma Vaz da Silva Szareski, OAB/MT 2225-O (66 98408-3217, [email protected], Rua Luís Savela, n. 03, quadra 19, Centro, Santa Cruz do Xingu-MT), em favor da parte executada.
Intime-se a advogada, por meio de remessa eletrônica, para que aceite ou não o encargo.
Em caso positivo, deverá apresentar manifestação em 15 dias.
Os honorários serão arbitrados ao fim.
Com a reposta, diga a exequente em 15 dias.
Após, conclusos. Às providências.
Int.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, RAIRA DIAS ABREU, digitei.
VILA RICA, 15 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
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Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA DECISÃO Processo: 0002391-75.2012.8.11.0049.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA EXECUTADO: LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE CONFECCOES - ME, LUCIANA CARDOSO DE ANDRADE, PATRICIA NASCIMENTO Considerando-se o disposto no art. 256, II, do CPC, visto que a parte autora alega a circunstância fática de que a parte ré se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, especialmente em razão das diligências infrutíferas de tentativa de localização, extrai-se que o quadro-fático se amolda perfeitamente ao disposto no art. 256, §3º, do CPC.
Além disso, entendo que a citação por edital só deve ser deferida quando esgotados os esforços de localização do réu, nos limites da razoabilidade. É o caso dos autos, mormente em vista do evidente lapso temporal existente entre o ajuizamento da demanda e o deferimento desta medida, levando-se em conta os esforços praticados pela parte autora na obtenção da informação necessária, sobretudo no local da posse.
Assim, determino a CITAÇÃO POR EDITAL da parte executada, fixando-se o prazo mínimo legal (20 dias), devendo o edital conter as informações previstas no art. 257 do CPC, bem como ser publicado no DJe.
Após o transcurso do prazo fixado no edital, NOMEIO a advogada Thamilles Wilma Vaz da Silva Szareski, OAB/MT 2225-O (66 98408-3217, [email protected], Rua Luís Savela, n. 03, quadra 19, Centro, Santa Cruz do Xingu-MT), em favor da parte executada.
Intime-se a advogada, por meio de remessa eletrônica, para que aceite ou não o encargo.
Em caso positivo, deverá apresentar manifestação em 15 dias.
Os honorários serão arbitrados ao fim.
Com a reposta, diga a exequente em 15 dias.
Após, conclusos. Às providências.
Int.
Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. -
13/03/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:37
Decisão interlocutória
-
12/03/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 20:48
Recebidos os autos
-
13/08/2021 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 05:11
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 03/08/2021.
-
03/08/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 02:21
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
15/06/2021 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2021 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/06/2021 00:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/05/2021 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/05/2021 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2021 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2021 01:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2021 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2020 02:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2020 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/03/2020 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/02/2020 01:21
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
17/02/2020 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/04/2019 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/02/2019 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/02/2019 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/02/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/02/2019 01:58
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/02/2019 02:27
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
21/11/2018 02:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/11/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
25/10/2018 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/10/2018 02:40
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
23/10/2018 01:10
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
18/10/2018 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2018 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/09/2018 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/09/2018 02:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2018 02:21
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/09/2018 01:40
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
17/07/2018 01:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/07/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
29/06/2018 02:41
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/06/2018 01:58
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/06/2018 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/06/2018 02:10
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
24/05/2018 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/05/2018 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2018 01:35
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
15/08/2017 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/05/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/05/2017 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 01:39
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
20/02/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2017 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/02/2017 02:32
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
10/02/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/12/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2016 02:28
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
03/06/2016 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2016 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/05/2016 01:32
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/12/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2015 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/12/2015 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2014 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2014 01:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/04/2014 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2014 01:20
Redistribuição (Redistribuicao)
-
07/01/2014 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
07/01/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2014 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/01/2014 01:09
Expedição de documento (Certidao)
-
16/12/2013 02:14
Petição (Juntada de Peticao)
-
26/11/2013 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/11/2013 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2013 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2013 01:36
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/10/2013 01:29
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/10/2013 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/10/2013 01:37
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
03/10/2013 01:11
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
23/08/2013 01:23
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/08/2013 02:24
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/08/2013 02:24
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/08/2013 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/08/2013 02:42
Petição (Juntada de Peticao)
-
24/07/2013 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2013 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2013 01:21
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/03/2013 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2013 00:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/02/2013 01:47
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
10/01/2013 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2013 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/01/2013 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/01/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2013 02:34
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
21/12/2012 02:22
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
21/12/2012 01:28
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2012
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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