TJMT - 1043579-29.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 01:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/09/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:32
Juntada de Alvará
-
19/08/2023 06:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 07:23
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:10
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 06:01
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1043579-29.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCINEIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Entre um ato e outro, foi realizado o pagamento espontâneo.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Havendo valor remanescente vinculado aos autos, determino, desde já, a devolução ao requerido, devendo a Secretaria de Vara proceder com as intimações e expedições de praxe.
Qualquer divergência quanto aos valores devidos e pagos, volvam os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
31/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 11:36
Decorrido prazo de MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:36
Decorrido prazo de ELIZEU SANTOS DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:51
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1043579-29.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 6 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
06/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:38
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1043579-29.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: LUCINEIA ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor de R$ 13.329,55 (treze mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos), consoante planilha de cálculo do ID n. 105171262.
Intimadas, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor de R$ 13.329,55 (treze mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos) como crédito principal, devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
13/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2023 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:14
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:LUCINEIA ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1043579-29.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
10/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 08:52
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2023 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/03/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 01:28
Recebidos os autos
-
23/12/2022 01:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2022 08:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/11/2022 04:25
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 04:25
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:16
Decorrido prazo de LUCINEIA ALVES DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:51
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 21:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 15:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
-
28/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 15:57
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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