TJMT - 1004752-15.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:56
Baixa Definitiva
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19/12/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/12/2023 08:56
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:10
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 09:10
Decorrido prazo de ALENIR MARIA DA SILVA LEITE em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:04
Publicado Acórdão em 30/10/2023.
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28/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO -ADICIONAL DE FINAL DE CARREIRA – DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA A SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE CESSOU O PAGAMENTO DA VERBA - INVIÁVEL A DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA - ADIANTAMENTO DA TUTELA JURISDICIONAL QUE IMPLICARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROBABILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL - DECISÃO MANTIDA. 1.
Em sede de Agravo de Instrumento a questão se limita à analise do acerto ou desacerto da decisão hostilizada, não sendo viável a discussão aprofundada de temas relativos ao mérito da causa, que no caso diz respeito à legalidade do Adicional de Final de Carreira recebido desde 1998, bem como quanto à incidência de prazo decadencial quinquenal ou decenal para a revisão do referido ato pela Administração pública, sob pena de indevido adiantamento da tutela jurisdicional invocada e consequente supressão de instância, em afronta aos princípios do contraditório e do duplo grau de jurisdição. 2.
O receio de dano irreparável, ou ineficácia da medida, no caso sub judice milita em favor da parte Agravada, professora aposentada, por se tratar de verba de caráter alimentar, sendo inegável que a repentina redução de seus proventos de aposentadoria implicaria em patente perigo de irreversibilidade da medida. -
26/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 01:21
Expedição de Outros documentos
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26/10/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 23:39
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 12:56
Conhecido o recurso de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV - CNPJ: 22.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ALENIR MARIA DA SILVA LEITE em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 17:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:05
Publicado Intimação de pauta em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 17 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
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03/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
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14/09/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 08/05/2023 23:59.
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12/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Quanto à decadência, a questão necessita ser mais bem analisada no julgamento do mérito do recurso, conforme decisão por mim proferida em situação idêntica (agravo de instrumento nº 1020172-94.2022.8.11.0000).
Ademais, não há risco de dano irreversível, porquanto, na hipótese de reforma da decisão agravada, eventuais valores percebidos por força da decisão liminar deverão ser ressarcidos à Administração pela servidora, consoante dispõe o artigo 302, I e III, do Código de Processo Civil.
Essa, a razão por que determino o processamento do recurso, sem atribuir a ele efeito suspensivo.
Intimem-se a agravada para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 15 de março de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
16/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/03/2023 00:17
Publicado Informação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1004752-15.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
13/03/2023 13:29
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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