TJMT - 1000480-24.2023.8.11.0017
1ª instância - Sao Felix do Araguaia - Segunda Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:26
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de PLACIDIO DE SOUZA CANTUARIA em 28/01/2025 23:59
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25/01/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59
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21/01/2025 03:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
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09/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 02:14
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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03/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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28/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
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28/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 02:07
Decorrido prazo de PLACIDIO DE SOUZA CANTUARIA em 16/10/2024 23:59
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16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
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23/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
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23/09/2024 14:59
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:37
Conclusos para decisão
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13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 03:21
Decorrido prazo de PLACIDIO DE SOUZA CANTUARIA em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA DECISÃO Processo: 1000480-24.2023.8.11.0017.
REQUERENTE: PLACIDIO DE SOUZA CANTUARIA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PLÁCIDO DE SOUZA CANTUARIA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados no encarte processual.
Compulsando-se os autos, diante dos relatos e provas pré-constituídas, depreende-se que os pressupostos processuais e as condições que ensejam a ação estão regulares, em conformidade com o rito e com a matéria de mérito (art. 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil).
Assim, ante a existência dos requisitos formais e materiais, RECEBO a inicial.
Outrossim, entendo ser impositiva a concessão da justiça gratuita a parte requerente a fim de lhe permitir o exercício do direito constitucional insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Lei Fundamental, consistente no livre acesso ao Poder Judiciário.
Desta forma, DEFIRO a gratuidade da justiça ora pleiteada.
A parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, trazendo o demonstrativo atualizado do crédito e requereu a expedição de precatório nos termos do art. 535, parágrafo 3º, I, do CPC. (Id. 112137182).
Desta feita, nos termos do art. 535 do CPC, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Havendo impugnação à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
São Félix do Araguaia – MT, na data da assinatura digital.
ADALBERTO BIAZOTTO JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
14/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:56
Juntada de Certidão
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12/03/2023 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2023 18:53
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/03/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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