TJMT - 1016856-05.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Segunda Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:50
Expedição de
-
21/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:23
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 11:28
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 04:20
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 09:17
Decorrido prazo de JESSICA APARECIDA ALVES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:14
Decorrido prazo de ALTEMAR DIAS DA GAMA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL MAGALHAES FILHO em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 10:32
Expedição de Mandado
-
04/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 15:10
Juntada de Termo de audiência
-
12/04/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/04/2023 13:30, 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
12/04/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
19/03/2023 12:33
Revogada a Prisão
-
16/03/2023 15:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/03/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Autos nº: 1016856-05.2022.8.11.0055.
Vistos etc. 1) Atenta aos autos, analisando a resposta apresentada pelo réu e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO da marcha processual e, por consequência, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de abril de 2023, às 13h30min. 2) Ademais, considerando que o Ministério Público, por meio do Ofício nº 027/2023/2ªPJCrim, postulou pela realização das solenidades a serem realizadas por este Juízo de forma virtual, CONSIGNO, com arrimo nos princípios da celeridade e eficiência, além da economia ao erário, que a audiência designada no item “1” será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, via Programa Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n° 15/2020 da GJ / MT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria). 2.1) Na data e horário designados para a realização da audiência, todos os participantes deverão ACESSAR o link da sala virtual e aguardar a autorização da Magistrada Presidente do ato para entrada na sala virtual. 3) CONSIGNO que as partes deverão se atentar para as observações abaixo: 3.1) As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência. 3.2) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para a participação no ato (computador ou smartphone, software a acesso à internet), deverá informar ao Juízo a impossibilidade, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência. 3.3) Se quaisquer das partes não realizar o acesso à sala virtual, ou, se recusar a participar da audiência por videoconferência, essa circunstância será registrada no termo e a parte faltosa incorrerá nas seguintes penalidades: 3.3.1) Testemunha/informante: poderá ser feita sua CONDUÇÃO COERCITIVA (para a sala passiva da Comarca de sua residência) por Oficial de Justiça (cuja diligência será paga/custeada pelo conduzido), sem prejuízo da AÇÃO PENAL PELA DESOBEDIÊNCIA, além da aplicação de MULTA de um (01) a dez (10) salários mínimos (artigos 219, c/c 436 c/c 458, todos do CPP). 3.3.2) Advogado(a): Aplicação de MULTA de dez (10) a cem (100) salários mínimos; comunicação à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil a que pertence, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 3.3.3) Membro do Ministério Público: COMUNICAÇÃO imediata do fato ao Procurador-Geral de Justiça, com a data designada para a nova audiência. 3.3.4) Defensor(a) Público(a): COMUNICAÇÃO imediata do fato ao Defensor Público Geral, com a data designada para a nova audiência. 3.3.5) Réu(s): Aplicação dos efeitos da REVELIA, nos termos do art. 367 do CPP. 3.4) Para utilização de smartphone que possua o sistema operacional Android, é necessária a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessária a criação/abertura de uma "conta Microsoft". 3.5) Os arquivos de áudio e vídeo serão gravados em formatos autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça para o Processo Judicial Eletrônico e realizada pelo Juízo processante, por meio de sistema próprio, com posterior juntada a do arquivo respectivo no sistema gerenciado eletrônico, ou, em mídia digital, no caso de processo físico (art. 25, do Provimento-CGJ n° 15/2020). 4) INTIME-SE o réu Fábio Alexandre Pereira da Silva no endereço acostado nos autos, para comparecimento à audiência, a fim de ser interrogado sob pena de revelia, sendo que, por sua vez, deverá informar ao Oficial de Justiça, no ato da intimação, o número de celular móvel e WhatsApp, ou, e-mail para ser ouvido via computador conectado à internet, para recebimento do convite de videoconferência, ou, ainda, caso não tenha acesso a nenhuma de tais tecnologias, deverá comparecer à sala passiva do Fórum, na data e horários marcados. 5) INTIMEM-SE, para serem ouvidas no dia e horário designados, as testemunhas de defesa Daiane Pereira França, Priscila Mikaelle de Almeida e Odete Alves Viana, devendo, no ato de intimação, o Oficial de Justiça certificar se as testemunhas possuem número de celular móvel e WhatsApp, ou, e-mail para recebimento do convite de videoconferência, ou, ainda, caso não possuam smartphone, ou, computador com acesso à internet, deverão ser instadas a comparecerem à sala passiva do fórum local, no dia e horário designados, para serem ouvidas, sob as penas da lei. 6) REQUISITEM-SE, junto ao Comando da Policia Militar, a disponibilidade das testemunhas do Ministério Público PM Sérgio Manhoni Júnior e PM Athaulfo Alves da Luz, no dia e hora designados para realização da audiência, devendo o Comando informar a este Juízo, no prazo de cinco (05) dias, antes da data de audiência, o número do telefone celular móvel e WhatsApp, ou, e-mail, para recebimento do convite de videoconferência (podendo ser seu telefone pessoal, já que não será divulgado no processo, ficando a informação restrita à Secretaria de Vara e ao Gabinete do Juízo), sob as penas da lei. 7) Antes, porém, de a Secretaria de Vara cumprir qualquer ato referente à audiência supra designada, deverá INTIMAR o advogado constituído, Dr.
Altemar Dias da Gama para, no prazo de vinte e quatro (24) horas, se manifestar se entende imprescindível, ou não, a audiência presencial, ou, se não se opõe à realização do ato por videoconferência consignando que o silêncio presumirá a aceitação da audiência por videoconferência. 7.1) Caso o advogado entenda imprescindível a audiência na forma presencial, INTIMEM-SE todos na forma acima determinada, apenas alterando-se a necessidade de comparecer pessoalmente no dia e horário na sala de audiências da 2ª Vara Criminal do Fórum de Tangará da Serra, sob as penas da lei. 7.2) Caso o advogado concorde com a audiência virtual, ou, decorra o prazo de que trata o item “7” in albis, CERTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE na forma acima determinada. 8) CIÊNCIA ao Ministério Público e ao Advogado do réu (salientando a este, inclusive, que, em caso de audiência virtual, o link da solenidade designada no item “1”, será enviado para o seguinte e-mail: “[email protected]”).
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Tangará da Serra, 03 de março de 2023. (ASSINADO DIGITALMENTE) Anna Paula Gomes de Freitas Juíza de Direito -
09/03/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 10:42
Expedição de Mandado
-
09/03/2023 10:30
Expedição de Mandado
-
08/03/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:27
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/04/2023 13:30, 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
03/03/2023 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:18
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2023 02:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 08:42
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 08:39
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:08
Recebida a denúncia contra FABIO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA - CPF: *69.***.*00-20 (INDICIADO)
-
18/01/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:27
Juntada de Petição de denúncia
-
09/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 14:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de edital intimação
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de auto de prisão
-
21/12/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
21/12/2022 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2022 14:51
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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