TJMT - 1001654-04.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 02:03
Decorrido prazo de VINICIUS CASTRO CINTRA em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:31
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 02/09/2025 23:59
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03/09/2025 01:31
Decorrido prazo de VINICIUS CASTRO CINTRA em 02/09/2025 23:59
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02/09/2025 22:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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25/08/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
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21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos
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13/08/2025 16:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/08/2025 16:19
Recebimento do CEJUSC.
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13/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:28
Audiência de mediação designada em/para 24/09/2025 15:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CÁCERES
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12/08/2025 20:12
Recebidos os autos.
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12/08/2025 20:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/08/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 07:32
Decorrido prazo de VINICIUS CASTRO CINTRA em 03/06/2025 23:59
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04/06/2025 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS CASTRO CINTRA em 03/06/2025 23:59
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03/06/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 17:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos
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28/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
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12/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/03/2025 23:59
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17/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
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13/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2025 23:59
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30/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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18/11/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 07:52
Conclusos para decisão
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02/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
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01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
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02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
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19/08/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2024 23:59
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27/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ELENICE SILVA MIRANDA em 26/07/2024 23:59
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26/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:21
Conclusos para decisão
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24/07/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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04/06/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
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06/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/04/2024 23:59
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16/04/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
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20/02/2024 23:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 14:56
Expedição de Mandado
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20/10/2023 05:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2023 23:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 04:21
Publicado Citação em 05/09/2023.
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05/09/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 EDITAL DE CITAÇÃO EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1001654-04.2023.8.11.0006 Valor da causa: R$ 284.607,11 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: ISABELA SILVA MIRANDA Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1205, Jardim União, CÁCERES - MT - CEP: 78201-085 POLO PASSIVO: Nome: OSMAR GONCALVES DE MIRANDA Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 710, Joaquim Murtinho, CÁCERES - MT - CEP: 78216-705 Nome: MARIA DA SILVA MIRANDA Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 710, Joaquim Murtinho, CÁCERES - MT - CEP: 78216-705 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de abertura de inventário do patrimônio deixado em virtude do falecimento de Osmar Gonçalves Miranda e Maria da Silva Miranda.
DECISÃO:
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.
NOMEIO a requerente ISABELA SILVA MIRANDA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 4.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 5.
Sendo de interesse da inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 6.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 7.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 8.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 9.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 10.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 11.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANDREIA LUZIA CARVALHO MESQUITA GARCIA SOBRINHO, digitei.
CÁCERES, 1 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
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01/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ISABELA SILVA MIRANDA em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 05:32
Decorrido prazo de ELENICE SILVA MIRANDA em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 18:47
Expedição de Mandado
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04/04/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2023 07:15
Decorrido prazo de MAURO LEMES DA SILVA JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA VARA CÍVEL DE CÁCERES- FAMÍLIA E SUCESSÕES Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista o teor da certidão de ID 112080371, impulsiono os autos para intimar o advogado do inventariante para proceder com a impressão do termo de inventariante, e colher a assinatura do mesmo no referido termo e juntar um via assinada nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cáceres/MT, 14 de março de 2023.
Assinado eletronicamente NATHIELY OLIVEIRA NUNES Gestor de Secretaria -
14/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1001654-04.2023.8.11.0006.
INVENTARIANTE: ISABELA SILVA MIRANDA DE CUJUS: OSMAR GONCALVES DE MIRANDA, MARIA DA SILVA MIRANDA
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.
NOMEIO a requerente ISABELA SILVA MIRANDA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 4.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 5.
Sendo de interesse da inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 6.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal. 7.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 8.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 9.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 10.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 11.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
09/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a ISABELA SILVA MIRANDA - CPF: *96.***.*82-68 (INVENTARIANTE).
-
03/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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03/03/2023 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 14:29
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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