TJMT - 1004923-69.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:10
Baixa Definitiva
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30/01/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 12:10
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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07/11/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1004923-69.2023.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Correção Monetária, Irredutibilidade de Vencimentos] Relator: Des(a).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Turma Julgadora: [DES(A).
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, DES(A).
LUIZ CARLOS DA COSTA, DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA] Parte(s): [THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - CPF: *07.***.*39-04 (ADVOGADO), LIA GLAUCIA XIMENES - CPF: *06.***.*17-40 (AGRAVANTE), MUNICIPIO DE SINOP - CNPJ: 15.***.***/0001-32 (AGRAVADO), IVAN SCHNEIDER - CPF: *06.***.*54-55 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SINOP - CNPJ: 32.***.***/0001-56 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: "À UNANIMIDADE,NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO".(Participaram do Julgamento: Des.
Mario Roberto Kono de Oliveira, Desa.
Mari Aparecida F.
Fago, Des.
Luiz Carlos da Costa.) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – IMPUGNAÇÃO – FAZENDA PÚBLICA – RECONHECIDO EXCESSO DE EXECUÇÃO – ATUALIZAÇÃO DO ADICIONAL POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO RESTRITA À DATA DE 25.11.2012 – INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO INICIAL – DEFINIÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos dos artigos 507, 508 e 509, § 4°, do CPC, não se mostra admissível rediscutir, na fase de cumprimento de sentença, os termos fixados em acórdão transitado em julgado, uma vez que a sua modificação importaria em violação à coisa julgada. 2.
Na hipótese, o título executivo judicial estabelece limitação temporal para incidência da evolução do percentual do adicional por antiguidade e merecimento, com base na Lei Municipal n.° 1.737/2012, bem como que a incorporação no vencimento seja efetuada nos termos das Leis Municipais n.° 568/99 e 663/2001. 3.
Conforme estabelece o artigo 17, § 6°, da Lei Municipal n.° 568/1999, o coeficiente das gratificações relativas à progressão funcional dos servidores públicos municipal de Sinop, para fins de cálculo da remuneração, será aplicado sobre o salário inicial. 4.
Se o cálculo apresentado encontra-se em dissonância quanto ao que foi definido na sentença exequenda, por utilizar base de cálculo diversa (salário-base), cabível o reconhecimento do excesso de execução nesse sentido. -
06/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 11:36
Conhecido o recurso de LIA GLAUCIA XIMENES - CPF: *06.***.*17-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de LIA GLAUCIA XIMENES em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2023 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 01:06
Publicado Intimação de pauta em 23/10/2023.
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21/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Outubro de 2023 a 06 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
19/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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27/06/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 31/05/2023 23:59.
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11/04/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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07/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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06/04/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO o efeito suspensivo recursal vindicado, para suspender a decisão hostilizada até o julgamento do mérito do vertente recurso.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora -
05/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 19:05
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 16:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 09:19
Conclusos para despacho
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20/03/2023 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:18
Publicado Informação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1004923-69.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO. -
14/03/2023 15:33
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 10:36
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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