TJMT - 1000945-31.2021.8.11.0105
1ª instância - Tapurah - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 12:04
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON JOSE BARBIERI em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:57
Decorrido prazo de WILSON JOSE BARBIERI em 12/08/2025 23:59
-
07/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:36
Decorrido prazo de QUEIROZ & COUTINHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON JOSE BARBIERI em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:36
Decorrido prazo de JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES em 28/07/2025 23:59
-
21/07/2025 10:44
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
21/07/2025 10:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 16:43
Declarada incompetência
-
04/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2025 07:05
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 04:32
Decorrido prazo de QUEIROZ & COUTINHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:32
Decorrido prazo de JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:16
Decorrido prazo de QUEIROZ & COUTINHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 04:16
Decorrido prazo de JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:00
Decorrido prazo de JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:00
Decorrido prazo de QUEIROZ & COUTINHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/05/2023 01:58
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 01:20
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
14/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000945-31.2021.8.11.0105.
EMBARGANTE: WILSON JOSE BARBIERI EMBARGADO: JOEL LUIZ ANTUNES DE CHAVES, QUEIROZ & COUTINHO - ADVOGADOS ASSOCIADOS Vistos, etc.
I – Antes de proceder na forma disciplinada no art. 355 (Do Julgamento Antecipado do Mérito) ou art. 357 (Do Saneamento e da Organização do Processo) do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para especificarem as provas que pretendem produzir ou requerer o que entender de direito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão; II – Atente-se às partes que a especificação de provas deverá se dar de forma específica, ou seja, citada a modalidade (perícia, testemunhal, etc), justificando a necessidade e os fatos que pretendem provar com cada uma delas, não sendo aceitos pedidos genéricos tal como já formulados, nem mesmo pedido de prova testemunhas sem a indicação do respectivo rol de testemunhas, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370 do CPC; Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Novo São Joaquim/MT, datado e assinado digitalmente.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
14/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:42
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/06/2022 03:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
13/06/2022 03:40
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
11/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 01:22
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
31/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:58
Decorrido prazo de WILSON JOSE BARBIERI em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 11:01
Decorrido prazo de WILSON JOSE BARBIERI em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 04:07
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
26/02/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:26
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/07/2021 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001385-02.2022.8.11.0005
Antonio Carlos Lopes Martins
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 14:05
Processo nº 1067922-89.2022.8.11.0001
Visual Formaturas LTDA - ME
Livio Martins de Oliveira
Advogado: Vitor Chaves Siqueira Duarte
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 16:37
Processo nº 1000252-07.2022.8.11.0010
Nadir de Assis Silva
Municipio de Jaciara
Advogado: Vanderlei Silverio Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2022 08:06
Processo nº 1008483-87.2021.8.11.0000
Ricardo Yassuhiro Mamose
Ovetril Oleos Vegetais LTDA
Advogado: Fabio Luis Antonio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2021 09:05
Processo nº 0001803-11.2020.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wagner Jose de Oliveira
Advogado: Jucynil Ribeiro Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/01/2020 00:00