TJMT - 1002019-58.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2025 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:41
Decorrido prazo de DANILO MUNIZ PONTES em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 01:23
Decorrido prazo de DANILO MUNIZ PONTES em 13/06/2025 23:59
-
06/06/2025 04:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ROSELY DA SILVA TARDEN em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA CARDOSO em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 04/06/2025 23:59
-
04/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 16:18
Publicado Alvará em 02/06/2025.
-
02/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:14
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 25/02/2025 23:59
-
04/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de DANILO MUNIZ PONTES em 28/01/2025 23:59
-
28/01/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 04:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2024 23:59
-
04/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 18/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 10/10/2024 23:59
-
30/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:11
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 06/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2024 23:59
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 02:03
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 21/08/2024 23:59
-
20/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 17:11
Expedição de Mandado
-
08/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA PÚBLICA NACIONAL-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 27/05/2024 23:59
-
09/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 04:02
Decorrido prazo de TERCEIROS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 18:15
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:01
Publicado Citação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:19
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 04/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 04:32
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:32
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ANDRADE VASCONCELLOS em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARILZA CARDOSO - CPF: *32.***.*12-00 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2023 01:20
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:35
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 22:51
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:21
Decorrido prazo de MARILZA CARDOSO em 11/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:06
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1002019-58.2023.8.11.0006.
REQUERENTE: MARILZA CARDOSO, SUELI DA SILVA CARDOSO, ROSELY DA SILVA TARDEN INVENTARIADO: JOSE CARDOSO NETO, RG
Vistos. 1.
Compulsando os autos verifico que o falecido deixou 06 (seis) filhos, sendo uma falecida e dois que não renunciaram à herança. 2.
No mais, os herdeiros foram elencados de forma equivocada já que, aparentemente, apenas três deles são comuns do casal, sendo que a morte de Cleuseny sobreveio ao óbito de seus genitores, devendo está ser inclusive incluída no polo passivo da ação, já que herdou, quando viva, os bens dos seus genitores (artigo 672, III, CPC). 3.
Assim, deve a parte autora emendar a inicial para fazer constar corretamente os herdeiros, com a indicação do vínculo de cada sucessor com os falecidos, incluindo, os demais herdeiros de José Cardoso Neto, já que não há renuncia destes nos autos.
Em caso de renúncia, deverá apresentar escritura pública ou termo judicial de renúncia, conforme artigo 1.806 do Código Civil. 4.
Por fim, a princípio, o contrato de compra e venda apresentado é inválido, pois o imóvel não pertencente a requerente Marilsa para ela livremente dispor do aludido bem, sendo ela herdeira apenas da cota parte do seu pai, possuindo como quinhão apenas 8,33% do bem, já que não é herdeira da falecida Luiza. 5.
Ante ao exposto, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos exatos termos acima, bem como para juntar certidão de casamento dos falecidos e procuração outorgada por todos os herdeiros aos advogados, sob pena de indeferimento da inicial. 6.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
15/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 12:35
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:56
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2023 15:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/03/2023 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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