TJMT - 1005444-05.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 02:04
Recebidos os autos
-
20/01/2025 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/11/2024 02:19
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA MOTA ALVES DA SILVA em 19/11/2024 23:59
-
18/11/2024 02:55
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 13:35
Homologada a Transação
-
13/11/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIANA MOTA ALVES DA SILVA em 31/10/2024 23:59
-
23/10/2024 02:09
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 18:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 07:25
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/10/2024 07:25
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:46
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
18/09/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 06/09/2024 23:59
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIANA MOTA ALVES DA SILVA em 06/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 17:19
Não recebido o recurso de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-62 (REQUERIDO)
-
28/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 02:11
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 21/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:13
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:14
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de FABIANA MOTA ALVES DA SILVA em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 31/07/2024 23:59
-
01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 31/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:11
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2024 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 08:43
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 01/04/2024 23:59
-
05/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
29/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 27/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/01/2024 12:23
Processo Reativado
-
08/01/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/01/2024 03:22
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 01:23
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 01:23
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 30/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 08:29
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2023 15:12
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 10:49
Audiência de conciliação realizada em/para 28/09/2023 09:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/09/2023 10:48
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 05:19
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 13:07
Audiência de conciliação designada em/para 28/09/2023 09:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
11/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 03:33
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:17
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:34
Juntada de Termo de audiência
-
19/06/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada em/para 19/06/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
19/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de ERICA TANGERINO MONTALVAO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de VRB HOME DECOR LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDO TANGERINO em 28/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:02
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
15/03/2023 01:39
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:22
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005444-05.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: FABIANA MOTA ALVES DA SILVA POLO PASSIVO: RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 e outros (5) INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - HÍBRIDA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dr(a).
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, podendo a parte comparecer presencialmente às dependências do fórum caso não possua recursos tecnológicos .
Dados da audiência: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 19/06/2023 Hora: 14:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência, ou, de forma presencial na sede do 1° Juizado Especial, no endereço: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, Rondonópolis - MT - CEP: 78710-100.
Caso as partes optem pela audiência por videoconferência deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODAyZTc2NzYtMTE3ZS00MTJhLTg0OWQtZjBlMDUzOWI1MTgx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
CHAT via whatsapp para dúvidas e informações sobre a audiência de conciliação através do link abaixo.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9256-8292) segue abaixo link do grupo: link link https://chat.whatsapp.com/BJlfDFf1MKUHhheNJEVnVI Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Rondonópolis, 13 de março de 2023. (assinatura digital QRCode) KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: Rua Rio Branco, 2299, Bairro Jardim Guanabara, Fórum Desembargador William Drosghic, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 3410-6100, ramal 6227 – e-mail: [email protected], Celular: 65 9 9256-8292 (whatsapp). -
13/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 14:56
Expedição de Carta precatória
-
13/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1005444-05.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: FABIANA MOTA ALVES DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20, RAFAEL FERNANDO TANGERINO, OUTRA PERSPECTIVA COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA, VRB HOME DECOR LTDA, VITORIA CRISTINA BORGES ARANTES, ERICA TANGERINO MONTALVAO Vistos, etc.
A parte autora formula em peça vestibular pedido de tutela de urgência objetivando ter sua compra recebida, a qual foi realizada em maio de 2022.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, analisando detidamente a inicial e documentos com ela acostados, verifico a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Quanto a fumaça do bom direito, a parte autora aduz ter quitado todo o valor das compras de móveis, e mesmo assim não os recebeu.
A verossimilhança da alegação está revelada nas provas documentais acostada aos autos, como por exemplo comprovantes de pagamento e prints de conversas com a requerida.
De outra banda, o perigo da demora é evidente, pois a requerente proveu se de pagamento ao requerido, o que certamente faria falta no dia a dia, e mesmo assim não recebeu seus móveis.
Cabe ressaltar que, tal inclusão causa danos em outros aspectos, como a honra e a dignidade da pessoa humana, prejudicando as relações de consumo, onde o consumidor se encontra mais fragilizado perante o fornecedor.
Tendo em vista que o débito que ocasionou a inclusão da parte reclamante nos Órgãos de Proteção ao Crédito ser objeto de discussão judicial, a parte autora deve ter seu nome fora da inscrição em tais órgãos, até o final da demanda.
Por outro lado, conceder a tutela provisória, não acarretará prejuízos à empresa reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo.
Por tais considerações, por não se tratar de questão irreversível e sem prejuízo de modificação ou alteração posterior, DEFIRO A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, e em consequência, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional pretendida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil e do art. 6º da Lei nº 9.099/95.
DETERMINO, pois, conforme o disposto no art. 497 e seguintes do Código de Processo Civil que a parte requerida entregue os móveis no prazo máximo de 10(dias).
Caso a parte reclamada não cumpra esta determinação judicial no prazo estabelecido, fixo pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência (art. 300 do Código Penal).
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do pólo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95. Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
12/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005444-05.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:FABIANA MOTA ALVES DA SILVA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LEONARDO PAIVA BOROTTA POLO PASSIVO: RAFAEL FERNANDO TANGERINO *87.***.*26-20 e outros (5) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO Data: 19/06/2023 Hora: 14:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 9 de março de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/03/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:35
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 14:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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