TJMT - 0002210-63.2013.8.11.0009
1ª instância - Colider - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 02:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:25
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
29/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:47
Processo correicionado
-
31/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:03
Juntada de Petição de sessão do tribunal do júri
-
30/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:31
Sessão do Tribunal do Júri realizada em/para 30/07/2024 09:00 3ª VARA DE COLÍDER
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de GILMAR SILVEIRA SERGIO em 29/07/2024 23:59
-
26/07/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:03
Juntada de Carta precatória
-
25/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:17
Processo em correição
-
24/07/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 15:21
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2024 02:07
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA em 05/07/2024 23:59
-
19/06/2024 01:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 16:21
Expedição de Mandado
-
09/05/2024 16:18
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
07/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:32
Expedição de Carta precatória
-
03/05/2024 17:16
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:58
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 30/07/2024 09:00 3ª VARA DE COLÍDER.
-
15/02/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:59
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 05/12/2023 09:00 3ª VARA DE COLÍDER.
-
02/10/2023 17:29
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:59
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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05/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:48
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 3ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78058-077 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO ALEXANDRE RIBEIRO PROCESSO n. 0002210-63.2013.8.11.0009 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crime Tentado, Homicídio Simples]->AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU: PEDRO PEREIRA DA SILVA, CPF: *27.***.*46-10, nascido em 04/12/1984, natural de Alta Floresta, filho de José Ferreira da Silva e Conceição Pereira da Silva, encontra-se no canteiro central, próximo à Colimel, Colíder/MT, WhatsApp (66) 99610-6809, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO RÉU atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença de pronúncia abaixo transcrita SENTENÇA: Processo: 0002210-63.2013.8.11.0009.
Vistos, etc.
PEDRO PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas disposições do artigo 121, §2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pelos fatos descritos na denúncia.
A denúncia foi recebida em 14/06/2019 (ID. 38703785 – Pág. 116/118).
O réu foi citado (ID. 38703785 – Pág. 127) e ofereceu resposta a acusação conforme ID. 52384285.
Decisão de ID. 54609687 rejeitando parcialmente a denúncia, afastando a qualificadora do motivo fútil.
Seguiu-se com a instrução sendo ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e decretada a revelia do acusado (ID. 68181270).
Em sede de memoriais, o Ministério Público opinou pela pronúncia do acusado nos termos do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (ID. 85970046).
A Defesa, igualmente em memoriais, requereu a exclusão da qualificadora prevista no inciso II, do art. 121, §2º do Código Penal (ID. 87872742).
Vieram-me os autos conclusos. É o que me cumpria relatar.
Decido. É cediço que nesta primeira etapa do procedimento do júri, o juiz, se convencido da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, deve proferir sentença de pronúncia (art. 413 do CPP).
E como ensina o saudoso Jurista e Professor Julio Fabbrini Mirabete, “essa sentença, e não mero despacho, por ser mero juízo de admissibilidade da acusação, com o objetivo de submeter o acusado ao julgamento pelo júri, tem natureza processual, não produzindo res judicata, mas preclusão pro judicato, podendo o Tribunal do Júri decidir contra aquilo que ficou assentado na pronúncia” (in Código de Processo Penal Interpretado, Editora Atlas, 6ª ed., p. 533).
No caso vertente, depois de debruçada análise a todo o conjunto probatório produzido em ambas as fases, conclui-se que a pronúncia é imperativa.
A materialidade está consubstanciada, sobretudo, no auto de prisão em flagrante delito (ID. 38703785 – Pág. 11); termo de apreensão (ID. 38703785 – Pág. 23); boletim de ocorrência (ID. 38703785 – Pág. 24); mapa topográfico para localização de lesões (ID. 38703785 – Pág. 34/35), bem como nos demais documentos angariados ao feito.
Em relação à autoria do delito, tenho que há sim indícios suficientes que recaem na pessoa do acusado Pedro Pereira da Silva a permitir que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme veremos a seguir.
A testemunha Nildo Teixeira Dias, policial militar à época dos fatos, em juízo, relatou que estava em serviço na viatura, momento em que foi acionado via 190 sobre uma ocorrência no bar do zé galinha.
Que ao se deslocarem, encontrou a vítima deitada ao solo e sagrando, acionando os bombeiros que o encaminhou para o hospital.
Posteriormente, compareceu o acusado no local dos fatos, sendo feita a sua detenção, vindo a confessar a prática delitiva, levando até onde a faca estava, informando que o crime foi motivado por ciúmes, bem como em virtude da vítima ter desferido um tapa em desfavor do acusado.
José Nogueira de Sá e Gilmar Silveira Sérgio, testemunhas inquiridas em juízo, em nada contribuíram para a elucidação da presente persecução penal, haja vista que ambos informaram não se recordarem dos fatos.
Diante dos elementos trazidos aos autos, a probabilidade de ter o acusado Pedro Pereira da Silva praticado o crime de tentativa de homicídio em face da vítima Antonio Ramos está satisfatoriamente demonstrada, de modo que deve ser submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
Ademais, deixo de realizar o decote da qualificadora do motivo fútil, ora propugnado pelas partes, em virtude de já ter sido afastada sua incidência, conforme decisão proferida em linhas pretéritas (ID. 54609687) Portanto, denota-se que os requisitos legais para a pronúncia do acusado, quais sejam, existência do crime e indícios da autoria delitiva, estão presentes, motivo pelo qual julgo admissível o jus accusationis. À vista do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA para, em juízo provisório de admissibilidade da culpa PRONUNCIAR o acusado PEDRO PEREIRA DA SILVA como incurso nas disposições do artigo 121, caput; c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, determinando seja ele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Promovam-se as comunicações de praxe.
Preclusa a decisão de pronúncia, remetam-se os autos ao Juiz Presidente do Tribunal do Júri, nos termos do art. 421 do CPP.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Às providências.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colíder/MT, data da assinatura digital.
Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, LENAIR DA SILVEIRA, digitei.
COLÍDER, 7 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Francieli Mocci Gaiardoni Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/03/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 16:08
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 13:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:36
Recebidos os autos
-
30/06/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:37
Proferida Sentença de Pronúncia
-
21/06/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 19:42
Recebidos os autos
-
24/05/2022 19:42
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 18:57
Audiência Continuação realizada para 24/05/2022 17:00 3ª VARA DE COLÍDER.
-
19/04/2022 23:52
Decorrido prazo de ANTONIO RAMOS em 18/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 03:05
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:27
Audiência Continuação designada para 24/05/2022 17:00 3ª VARA DE COLÍDER.
-
10/01/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 19/10/2021 18:00 3ª VARA DE COLÍDER
-
18/10/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:59
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2021 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:54
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 18:50
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:33
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 18:57
Recebidos os autos
-
03/05/2021 18:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/10/2021 16:45 3ª VARA DE COLÍDER.
-
03/05/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/10/2021 00:00 3ª VARA DE COLÍDER.
-
30/04/2021 18:15
Rejeitada a denúncia
-
30/03/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:28
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 18:35
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2020 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 18:20
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 11:31
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 16:43
Recebidos os autos
-
18/09/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 00:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 14/09/2020.
-
12/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2020
-
10/09/2020 16:59
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2020 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/08/2020 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/08/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
03/08/2020 02:24
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
09/06/2020 01:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
16/03/2020 02:45
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/03/2020 01:55
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/03/2020 02:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
09/03/2020 02:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/03/2020 02:42
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
27/01/2020 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 02:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/09/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2019 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
20/08/2019 02:42
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
16/08/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2019 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/08/2019 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/08/2019 02:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/08/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/08/2019 01:51
Juntada (Juntada)
-
29/07/2019 02:43
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
29/07/2019 01:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/07/2019 02:28
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/07/2019 02:28
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/07/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
27/06/2019 01:51
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
27/06/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2019 01:59
Redistribuição (Redistribuicao)
-
19/06/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2019 01:39
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
17/06/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:42
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
13/06/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:47
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2019 01:23
Movimento Legado (Devolvido)
-
24/09/2014 02:49
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
22/09/2014 01:46
Movimento Legado (Renovacao de Capa de Processo)
-
22/09/2014 01:45
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/09/2014 02:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
17/09/2014 00:29
Redistribuição (Redistribuicao)
-
10/09/2014 01:41
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
10/09/2014 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2013 01:53
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/08/2013 01:16
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
09/08/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
05/08/2013 01:39
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
05/08/2013 01:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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