TJMT - 1004617-03.2021.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 10:32
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 06:53
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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10/05/2023 06:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 09/05/2023 23:59.
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05/04/2023 01:46
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1004617-03.2021.8.11.0055.
IMPETRANTE: VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SR.
ARIELZO GUIA E CRUZ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA - MT - SR.
VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, PREFEITO VANDER ALBERTO MASSON
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela impetrante, alegando que foi condenada a pagar as custas do processo, porém ressalta que a parte autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, entende a embargante que há contradição na referida decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
Intimado o Município pugnou pelo não conhecimento do recurso. É o brevíssimo relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, esclareça-se que os embargos de declaração têm a finalidade apenas de esclarecer possíveis dúvidas e omissões, e não se destinam ao reexame do mérito.
Objetiva-se o esclarecimento da decisão judicial, sanando eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto o sobre o qual devia pronunciar-se o juiz.
O objetivo dos presentes embargos de declaração é a manifestação sobre contradição, porventura existentes na decisão prolatada.
Analisando com esmero a decisão vergastada, constato que foi a parte IMPETRADA e não a impetrante que foi condenada ao pagamento das custas processuais.
Todavia, sendo impetrado o município, há casos em que o ente público é isento.
Diante do exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração interpostos na presente demanda, embargando a decisão retro, sob a alegação de conter pontos omissos.
Sendo assim, passa a sentença contar com a seguinte redação: "Custas e despesas processuais a cargo da impetrada, ressalvados os casos de isenção." No mais persiste a decisão tal qual está lançada.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
TANGARÁ DA SERRA, 10 de março de 2023.
Francisco Ney Gaíva Juiz(a) de Direito -
10/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/10/2022 16:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA em 10/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
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19/09/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 08:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2022 05:51
Publicado Sentença em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 17:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 17:35
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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04/04/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 15:34
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 05:27
Decorrido prazo de VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
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01/06/2021 06:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SR. ARIELZO GUIA E CRUZ em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 06:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TANGARÁ DA SERRA - MT - SR. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 06:33
Decorrido prazo de PREFEITO Vander Alberto Masson em 31/05/2021 23:59.
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31/05/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 07:14
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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18/05/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 17:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 17:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/05/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2021 18:27
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2021 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 20:20
Conclusos para decisão
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06/05/2021 20:20
Juntada de Certidão
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06/05/2021 20:19
Juntada de Certidão
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06/05/2021 20:19
Juntada de Certidão
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06/05/2021 18:44
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2021 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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