TJMT - 1000693-30.2018.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:41
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 12:55
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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14/04/2023 13:40
Juntada de Ofício
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05/04/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2023 02:56
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER - PRIMEIRA VARA Processo n.º 1000693-30.2018.8.11.0009.
Vistos.
Inicialmente, convém registrar que o pedido de desistência tem lugar até a prolação de sentença, conforme preceitua o art. 485, § 5º do Código de Processo Civil.
Ademais, consigna o art. 485, inciso VIII, do CPC, diante da existência de expresso pedido de desistência da parte autora, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência.
Neste passo, verifica-se que desistência é faculdade da parte autora, que encontra obstáculo apenas em norma de ordem pública, quando houver indícios de que a parte utilizou-se de causa ardil, ou ainda, quando já contestada a ação, a parte requerida se opor ao arquivamento do processo (art. 485, § 4º, CPC).
Contudo, no caso dos autos, não havendo notícias acerca de infringência a norma de ordem pública e estando a parte autora pugnando pelo término do processo, é de se impor a extinção do processo.
Ante o exposto, forte nos fundamentos de fato e de direito alhures, HOMOLOGO a desistência do processo e, por consectário, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, tudo com fundamento no art. 485, VIII, do Novo CPC.
PROMOVAM as baixas necessárias.
Arquive-se definitivamente, com as anotações e baixas necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado(a) Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
29/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 16:01
Extinto o processo por desistência
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23/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito.
COLÍDER, data da assinatura digital.
VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciária -
13/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:17
Juntada de Ofício
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13/01/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:49
Juntada de Ofício
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13/08/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2020 09:53
Juntada de Ofício
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02/07/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 08:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/07/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 08:39
Juntada de Ofício
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04/06/2020 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 10:24
Conclusos para decisão
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21/02/2020 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 06:28
Decorrido prazo de ELISANGELA PERAL DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 02:17
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 19:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2019 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2018 05:08
Decorrido prazo de ELISANGELA PERAL DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 11:23
Conclusos para decisão
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17/09/2018 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2018 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
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11/07/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2018 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/06/2018 01:41
Decorrido prazo de NOELZI DE FATIMA GUTIERRES LEITE em 26/06/2018 23:59:59.
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11/06/2018 10:48
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2018 00:05
Publicado Decisão em 06/06/2018.
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06/06/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2018 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2018 23:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2018 09:42
Conclusos para decisão
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24/04/2018 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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