TJMT - 1002242-17.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS em 22/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de EG ELETRIFICACOES LTDA em 15/07/2024 23:59
-
16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59
-
10/07/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:36
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 01:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2024 01:31
Decorrido prazo de NATALY GIMENEZ BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:31
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 03:33
Decorrido prazo de EG ELETRIFICACOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:53
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:53
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:28
Decorrido prazo de CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:38
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
05/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:11
Decorrido prazo de CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 05:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 17:19
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:26
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 00:26
Decorrido prazo de EG ELETRIFICACOES LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 18:54
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 03:27
Decorrido prazo de EG ELETRIFICACOES LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 07:23
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de EG ELETRIFICACOES LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002242-17.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: CICERA MARIA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: EG ELETRIFICACOES LTDA
Vistos. 1.
CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 829, §2º, do CPC. 2.
Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art. 841, §1º e §2º, do CPC. 3.
O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), contados na forma do art. 231, do CPC.
Os embargos não terão efeito suspensivo (art. 919, do CPC). 4.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. 5.
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
09/03/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 12:59
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2023 17:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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